Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

codigo de trabalho

codigo de trabalhofoi criado por Pedro Ferreira

13 Dez. 2010 22:56 #1300
Sou militar e a minha esposa está a receber o subsidio de desemprego.Fomos pais há pouco tempo e pretendiamos partilhar a licença de paternidade,o que me foi recusado sob pretexto de que,o código de trabalho só especifica os direitos de ambos os progenitores trabalhadores.
Contactei com a Segurança Social e com o CITE que me informaram que teria os mesmos direitos tal como se a minha esposa estivesse a trabalhar e inclusive socorri-me do dec. lei 89\09 e do cód. de trabalho mas foi-me negado novamente.
Tendo conhecimento da existência de casos semelhantes ,pretendia um esclarecimento ou uma ajuda que me leve a resolver a questão.
Muito obrigado!
Tempo para criar a página: 0.310 segundos