Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Subsídio de Natal e Licença de Parentalidade

Subsídio de Natal e Licença de Parentalidadefoi criado por Pedro Ferreira

02 Dez. 2010 16:52 #1209
Boa Noite,

Estou com uma dúvida em relação ao meu subsídio de natal recebido este ano.
Estive de licença de parentalidade do dia 1 de Junho até 28 de Outubro e coloquei férias apartir do dia 29 de Outubro e como tenho 25 dias vai se externder até 6 de Dezembro.
Trabalho no comércio,sou gerente de loja, recebo comissões que é um valor variável e um prémio fixo todos os meses, subsídio noturno e subsídio refeição.
Quanto ao subsídio de ´Natal desde de sempre nesta empresa que estou desde 2001, tenho recebido o valor semelhante ou igual ao que recebo por norma mesalmente.
Este ano recebi nem o meu base igual, todos valores do meu recebi de ordenado estão pela metade.
Eu pergunto tem alguma coisa haver por ter estado de licença de parentalidade?
Deveria receber o mesmo ou descontam por ter estado de licença?

Desde de já agradeço a atenção
MlM

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Natal e Licença de Parentalidade

10 Dez. 2010 12:58 - 28 Mar. 2024 19:56 #1279
Cara MLM,

Relativamente ao subsídio de férias deverá receber "por inteiro", uma vez que a licença de parentalidade não retira o direito a gozar as férias na íntegra. Por isto, deve receber o valor equivalente e proporcional aos dias de férias gozados.

Relativamente ao subsídio de Natal, em caso de licença parental, na página do site da Segurança Social a informação que é dada é a seguinte: "No total das remunerações, consideram-se os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.". Assim, o empregador paga o valor proporcional aos meses trabalhados e a Segurança Social o restante (sendo a fórmula de cálculo deste valor pago pela Segurança Social explicada na mesma página, em "O que é a Remuneração de referência?").

Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:56 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.587 segundos