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deveres da entidade patronal para trabalhadores a aposentar-se

Boa tarde!

Venho por este meio questionar-vos relativamente aos deveres que a entidade patronal tem para com os trabalhadores que se estão a aposentar.
Quais os encargos financeiros a suportar pela entidade nomeadamente como, remuneração de férias não gozadas, subsídios de férias e natal?
E se os duodécimos de subsídio de férias e de natal correspondentes ao próprio ano, são da responsabilidade da entidade ou se são da Caixa Geral de Aposentações?

Por exemplo, quais os acertos a fazer aos trabalhadores aposentados a 31-8-2010?

Muito obrigada!

Atentamente!

Dora Conceição

Respondido por Beatriz Madeira no tópico deveres da entidade patronal para trabalhadores a aposentar-se

13 Set. 2010 13:24 #703
Nos casos de caducidade de contrato de trabalho por reforma do trabalhador, este tem direito a receber do empregador:

- dias de férias não gozados no ano anterior e respectivo subsídio
- subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano de caducidade do contrato
- subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano de caducidade do contrato
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