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Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

Respondido por manuelhor no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

06 Jul. 2013 00:16 #8560
Ainda no âmbito deste tópico, foram-me apresentadas as contas mas com valores mal calculados, os quais refutei quer verbalmente, assim como por mail, onde expus os erros referindo os respectivos artigos do código de trabalho.

Recebi uma resposta ao mail com informação de que o fecho de contas estava encerrado e foi realizada uma transferência monetária para a minha conta com o valor que me apresentaram (errado)...

De que forma devo proceder?

Obrigado.
Manuel

Respondido por manuelhor no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

07 Jul. 2013 11:42 #8561
Boa tarde Beatriz

Infelizmente os valores que me apresentaram no meu fecho de contas, para além de mal calculados, imputaram-me vários custos sobre ferramentas de empresa, sobre as quais nunca assumi responsabilidade efectiva.

Inclusive após apresentação das mesma e desacordo que manifestei recebi comunicação por mail, dizendo que as mesmas se encontrariam encerradas e com um comprovativo de transferência com o valor que me tinham apresentado...Não vejo outra forma senão abrir um processo judicial...

Que posso fazer?

Obrigado
Manuel

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

08 Jul. 2013 12:45 #8562
Caro Manuel, boa tarde.

Por tudo o que nos relata, desde o início, as sugestões que lhe deixamos são as seguintes, mas não necessariamente pela ordem em baixo (a opção deverá ser sua):

1. Consultar um advogado no sentido de analisar o enquadramento e contexto de todo o processo com um profissional qualificado que, na posse de todas as informações disponíveis (leve a documentação toda gerada por este processo consigo), o poderá ajudar a perceber os seus direitos e procedimentos a adotar.

2. Ir à ACT apresentar queixa sobre o cálculo (errado) dos valores em dívida por rescisão contratual e informar-se acerca dos procedimentos a adotar quanto à questão das ferramentas.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: manuelhor

Respondido por Maria_Albuquerque no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

06 Ago. 2013 21:24 #8921
Boa tarde,

Rescindi do meu contrato de trabalho por iniciativa própria no dia 31 de Maio dando os 60 dias de aviso prévio. Recebi o meu salário de Junho apenas. Em Julho tirei o mês todo como férias não gozadas, no entanto ainda não recebi nada pelo mês de Julho e estou na dúvida sobre o que tenho a receber.

Por aquilo que percebi tenho por receber a remuneração mensal de Julho (apesar de ter tirado esse mês de férias) + metade do subsídio de natal + metade do subsídio de férias (dado que somos pagos em duodécimos). Certo?

Grata pela atenção,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

07 Ago. 2013 15:02 #8923
Cara Maria Albuquerque, boa tarde.

Relativamente ao que tem a receber, poderá ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Fazendo a denuncia do seu contrato de trabalho em devido prazo, o trabalhador tem direito a receber o seguinte:

- remunerações dos meses correspondentes ao prazo de aviso prévio;
- dias de férias não gozados e respetivo subsídio;
- subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês);
- subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Os valores em dívida, estando tudo acordado com o empregador relativamente às férias não gozadas, são pagos até ao último dia de vigência do contrato, sendo "natural" que ainda não tenha recebido a totalidade do valor, uma vez que ainda não terminou o prazo de aviso prévio.

Respondido por Maria_Albuquerque no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

07 Ago. 2013 16:16 #8935
Muito obrigada pela resposta. Entretanto fui hoje ao ACT onde me informaram que sem uma declaração a dizer que fui de férias no mês de Julho (que por ignorância minha não pedi) a empresa poderá alegar que simplesmente faltei ao trabalho e que não fui de férias, estando assim tudo pago. Poderá haver alguma coisa que possa fazer em relação a isto? Julgo também que o prazo do aviso prévio já acabou tendo em conta que entreguei a carta de demissão no dia 31 de Maio, fazendo assim os 60 dias a rescinção a 29 de Julho. Sei que os meus ex-colegas receberam todos as suas remunerações no passado dia 5 de Julho.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

07 Ago. 2013 16:45 #8941
Cara Maria Albuquerque, boa tarde (novamente).

Pode enviar uma carta escrita, por correio registado e com aviso de receção, para o empregador, com a exposição integral da situação, férias, datas, tudo, não se esqueça dos pormenores e solicitando o pagamento dos valores em dívida, com descrição pormenorizada dos itens a que se refere (por exemplo: X dias de férias gozados e respetivo subsídio; X dias de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato; X dias de subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato).

Respondido por ana.g.serra no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

13 Set. 2013 12:35 #9252
Boa tarde,

Rescindi contrato com a empresa onde estava há 1 ano 4 meses e meio. Aos 30 dias de pré-aviso abati 9 dias de férias que ainda tinha de gozo referentes a 2013, apesar de já ter recebi a totalidade do subsídio de férias em Junho. Efectivamente saí da empresa a 05 de Setembro.

Hoje fui buscar o cheque com as contas finais e tenho dúvidas nos valor que me apresentam; assim e pondo os valores descriminados tenho:

Vencimento: 333,33€ (5 dias de setembro)
Sub. Transporte: 20,83€ (5 dias de setembro)
Subs. Natal = 1.358€
Estorno de Abono Subs. Férias = -770€
Subs. Refeição = pago em cartão Euroticket 20,40€ (5,10€/dia)

A minha dúvida prende-se com o estorno que me estão a fazer relativamente ao subsídio de férias; é correcto os 770€ de débito que estão a fazer? Gozei 13 dias de férias e os restantes 9 abati aos pré-aviso.

Aguardo feedback.

Muito obrigada
Ana

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

02 Out. 2013 16:47 - 07 Abr. 2024 16:40 #9443
Cara Ana, boa tarde.

Vamos ver se os nossos pressupostos e cálculos estão corretos.

Admitindo que iniciou o contrato em Maio 2012, por se tratar do ano da contratação tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias anuais, sendo que, em 2012 teria cerca de 14 dias de férias (deverá fazer os necessários ajustes, uma vez que não temos a data de início de contrato).

A 1 Janeiro 2013 adquiriu direito a 22 dias de férias anuais mas como 2013 acaba por ser o ano da rescisão contratual e apenas trabalhou até 5 Setembro, não tem direito a gozar os 22 dias de férias e volta a ter de contabilizar 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto.

Assim, admitimos que o estorno esteja relacionado com a diferença entre o número de dias de férias pagos, uma vez que diz que "recebi a totalidade do subsídio de férias em Junho", e o número de dias de férias a que teria, efetivamente direito e/ou já gozados.

Pensamos que seria aconselhável consultar a ACT (1) para clarificar esta questão e, caso necessário, obter um "parecer formal/oficial" para poder contrapor ao empregador.


(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:40 por Pedro Ferreira.

Respondido por fialves no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

17 Out. 2013 16:49 - 17 Out. 2013 18:47 #9567
(Apagada e colocada em novo tópico)
Ultima edição : 17 Out. 2013 18:47 por fialves.
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