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Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

Acerto de Contas Após Rescisão de Contratofoi criado por ana_stg

21 Dez. 2012 08:53 - 22 Dez. 2012 00:27 #6637
Bom dia,

Pretendo obter esclarecimentos relativamente à seguinte situação:

No passado dia 28 de Novembro informei a minha entidade patronal de que por motivos pessoais tinha necessidade de rescindir o contrato sem possibilidade de cumprir o aviso prévio de 60 dias. A minha chefia indicou-me que seriam necessários apenas 30 dias. (Creio que essa informação não seria correcta, dado que o meu contrato iniciou em Julho de 2010).

De qualquer forma, dada a situação em causa e a minha necessidade de me desvincular de imediato, a empresa disse-me que não se iria opor e nesse caso eu apenas não receberia no acerto de contas os tais 30 dias que seriam relativos ao aviso prévio que eu não ia cumprir.
Assim, optei por nesse mesmo dia rescindir contrato com efeito imediato.

Já tinha gozado todos os dias de férias neste ano e recebido o respectivo subsídio de férias.

No fim do mês de Novembro recebi o salário relativo a esse mês, e até à data ainda não recebi quaisquer outros valores de acerto de contas.

As minhas questões são:
O que realmente terei ainda direito a receber?

Creio que pelo menos o subsídio de natal pelos 11 meses trabalhados neste ano tem de ser pago, certo? Além do subsídio de natal, há mais um valor que a empresa tenha a pagar?
E até quando a empresa deve efectuar esse pagamento?

Obrigada
Ultima edição : 22 Dez. 2012 00:27 por ana_stg.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

26 Dez. 2012 12:28 - 26 Dez. 2012 12:30 #6649
Cara ana_stg, bom dia.

O prazo de pagamento de valores em dívida ao trabalhador é o último dia de validade do contrato. Tem direito a receber 20 dias de férias não gozadas relativamente ao trabalho efetuado em 2012 e o respetivo/proporcional subsídio e, ainda, o subsídio de Natal proporcional aos 11 meses trabalhados até à denúncia do contrato. Esta denúncia deve ser feita por escrito (enviada por correio registado e com aviso de receção), de acordo com modelos que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Ultima edição : 26 Dez. 2012 12:30 por Beatriz Madeira.

Respondido por adrianafernandes no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

08 maio 2013 12:33 #7995
Cara Beatriz Madeira,

Caso a empresa não pague os valores da rescisão no último dia do contrato, existe alguma penalização que lhe seja imputável?

Pergunto isto pois a empresa rescindiu contrato comigo no passado dia 07/05/2013 tendo me sido feito o aviso prévio de 7 dias, no entanto até hoje não me foram pagos os valores, e a indicação que obtive da empresa é que o pagamento seria feito no decorrer da semana.

Melhores cumprimentos,


Adriana Carneiro

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

14 maio 2013 17:16 - 24 Jun. 2023 20:07 #8031
Cara Adriana Carneiro, boa tarde.

No caso de não cumprimento de dever legal, como será o caso, o trabalhador pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):

1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (aquela que considerar adequada), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).

2. Queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

3. Queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ).
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:07 por Pedro Ferreira.

Respondido por ftexpt no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

04 Jun. 2013 15:22 #8274
Boa tarde

Tenho uma situação semelhante em que não consigo determinar o valor a receber no término do contrato, após várias buscas na net que deixaram-me ainda mais confuso.
Por isso peço a vossa ajuda.
Iniciei o contrato de trabalho a Agosto de 2011. Como recebi uma melhor oferta vou sair a 28 de Junho, tendo já feito o pré-aviso de 30 dias previstos pela Lei do Trabalho. Nesses 30 dias estão incluidos os dias de férias que tenho direito, portanto não terei férias por gozar.
A minha dúvida prende-se com os valores a receber dos subs. de Férias e Natal a que tenho direito em Junho de 2013.

Para melhor resposta coloco aqui uns valores de referência:
Vencimento Base: 850€
Isenção de horário: 212,50€
Subs. Alimentação: 5,80€

(Recebi um subsídio de Férias completo em Julho de 2012 e os subsídios de Natal de 2011 e 2012 já foram liquidados.)

Antecipadamente agradecido
Flávio

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

04 Jun. 2013 17:33 #8277
Caro Flávio, boa tarde.

Relativamente a férias do ano de término do contrato, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Artigo sobre "Contabilização de dias de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Quanto a subsídio de Natal relativo ao ano de término do contrato, tem direito a 1/2 por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto. Este valor tem por referência o salário base, sem incluir qualquer tipo de complemento remuneratório.

Artigo sobre "Denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
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