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Falta de pagamento após rescisão de contrato

Falta de pagamento após rescisão de contratofoi criado por Filipa_castro

30 Jun. 2017 15:50 #17285
Boa tarde,
No dia 26 de Maio de 2017 comecei a trabalhar numa empresa. Não assinei contrato, o empregador apenas enviou- me um e-mail com um comprovativo de como estava inscrita na segurança social com contracto sem termo a tempo parcial.
A dia 6 de Junho recebi o pagamento dos dias que trabalhei no mês de maio.
Entretanto no dia 23 de Junho ( sábado) o empregador rescindiu contrato durante o período experimental. O senhor disse me para ir lá na segunda feira a parte da tarde para acertar-mos as contas. No entanto, só consegui falar com o senhor hoje sexta feira, pois nos outros dias o senhor na apareceu no local de trabalho. O senhor disse me que não podia falar comigo para passar na próxima segunda feira, mas eu vou começar a trabalhar e não posso estar constantemente a comparecer no meu antigo lugar de trabalho para que o senhor me pague.
Gostaria de saber o que posso fazer nesta situação.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta de pagamento após rescisão de contrato

02 Jul. 2017 18:08 #17315
Faça a denúncia à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta de pagamento após rescisão de contrato

02 Jul. 2017 18:09 #17316
O facto de não ter contrato assinado não impede que faça a denúncia. O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

Respondido por Filipa_castro no tópico Falta de pagamento após rescisão de contrato

02 Jul. 2017 18:25 #17321
Boa tarde,
Agradeço desde já a resposta. Eu fui me informar num balcão de atendimento relacionado com estas situações, ao que me responderam que seria melhor esperar por segunda-feira para falar com o senhor e depois esperar mais dois dias (tempo de realizar a transferência e ficar disponível o vencimento na minha conta bancária).
Mas como disse, não posso ir constantemente ao meu antigo local de trabalho pois tenho um novo emprego.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Castro
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