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Caducidade contrato termo incerto

Caducidade contrato termo incertofoi criado por himuraricky@gmail.com

25 maio 2016 14:50 #15112
Boa tarde,

O meu contrato caduca a 31 de maio de 2016 tendo sido já emitido o aviso com 30 dias, tal como descrito no código do trabalho.

Acontece que a folha inicia-se a 20 de cada mês, dando a empresa a indicação que apenas no final do mês de junho, irei receber os dias correspondentes de 21 a 31 de maio. Assim gostaria de saber como proceder, pois parece-me a mim que existe uma obrigatoriedade em encerrar contas ao ultimo dia trabalhado.

Mais, tendo em consideração que os dias de férias de 2015 foram todos gozados mas que em 2016 apenas gozei 2, terei direito a que valores/dias?

Pelo conhecimento que tenho terei direito a:

- vencimento base;
- 20 dias de ferias
- 18 dias de caducidade
- subsidio de natal até 31 de maio

Estarei correto?

Obrigado pela vossa ajuda!

Atentamente,

Ricardo M.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade contrato termo incerto

30 Jun. 2016 13:13 #15298
Existe a obrigatoriedade de "encerrar as contas" até ao último dia de prestação de serviços, sim, mas podem acontecer exceções, daí o "aviso" feito pela empresa. Caso queira, e uma vez que, se percebemos bem, não concordará com o procedimento, poderá fazer a denúncia à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

No ano de rescisão do contrato, tem direito a cerca de 1,8 dias de férias por cada mês completo trabalhado. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
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