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Férias vencidas e não gozadas

Férias vencidas e não gozadasfoi criado por ALBERTOJDP

24 Mar. 2015 21:04 #13660
Boa noite:

Solicitei que me fossem pagos 115 (cento e quinze) dias de férias vencidas e não gozadas, de um total de 122 (cento e vinte e dois) dias, que foram por direito adquiridas por incapacidade permanente devido a um um acidente em serviço.
Foi-me respondido que essa despesa não se encontra prevista no orçamento dos RH para 2015.
O que fazer?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias vencidas e não gozadas

25 Mar. 2015 16:39 #13667
Caro Alberto Pires, boa tarde.

Pensamos ser aconselhável falar com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) de forma a perceber quais os seus direitos e como poderá proceder para que estes sejam cumpridos.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: ALBERTOJDP
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