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Desconto de Faltas injustificadas
- Jomalopes
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Bom dia
Durante o ano de 2014, tive várias faltas injustificadas, mas com a anuência do meu chefe, pois sempre que saia mais cedo, pedia sempre autorização, autorização essa que me era concedida.
Este mês de Fevereiro de 2015!!! descontaram-me essas faltas todas (11 dias Uteis). Descontaram-me faltas de Abril de 2014, Maio 2014, Agosto... Ou seja em vez de receber o ordenado de 500 Euros, recebi um cheque com pouco mais de 100 Euros!!!!!
É legal descontarem as faltas passado quase 1 Ano????, não tem de ser feito no recibo de salário, imediatamente a seguir???
Tenho urgencia numa resposta, ou indicação de apoio. Obrigado
Durante o ano de 2014, tive várias faltas injustificadas, mas com a anuência do meu chefe, pois sempre que saia mais cedo, pedia sempre autorização, autorização essa que me era concedida.
Este mês de Fevereiro de 2015!!! descontaram-me essas faltas todas (11 dias Uteis). Descontaram-me faltas de Abril de 2014, Maio 2014, Agosto... Ou seja em vez de receber o ordenado de 500 Euros, recebi um cheque com pouco mais de 100 Euros!!!!!
É legal descontarem as faltas passado quase 1 Ano????, não tem de ser feito no recibo de salário, imediatamente a seguir???
Tenho urgencia numa resposta, ou indicação de apoio. Obrigado
Respondido por Jomalopes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desconto de Faltas injustificadas
25 Fev. 2015 14:15 #13400
Caro Jomalopes, boa tarde.
Se as faltas tiveram a "anuência do (s)eu chefe" e se, como diz, obteve sempre a devida autorização para "sai(r) mais cedo", então as faltas não podem ser descontadas ou, pelo menos, deveriam ter sido descontadas na altura.
O empregador tinha obrigação de informá-lo que iria ter um registo de falta injustificada e que essa falta seria descontada no ordenado, para que lhe fosse possível perceber que isso iria acontecer sempre que saísse mais cedo e poder optar por parar, ou continuar, a sair mais cedo.
Para se aconselhar melhor, deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho(1) ou um advogado, no sentido de saber quais os seus direitos neste caso.
(1) Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/SobreACT/Cont...Paginas/default.aspx
3. Online por escrito em www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contact...Paginas/default.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Se as faltas tiveram a "anuência do (s)eu chefe" e se, como diz, obteve sempre a devida autorização para "sai(r) mais cedo", então as faltas não podem ser descontadas ou, pelo menos, deveriam ter sido descontadas na altura.
O empregador tinha obrigação de informá-lo que iria ter um registo de falta injustificada e que essa falta seria descontada no ordenado, para que lhe fosse possível perceber que isso iria acontecer sempre que saísse mais cedo e poder optar por parar, ou continuar, a sair mais cedo.
Para se aconselhar melhor, deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho(1) ou um advogado, no sentido de saber quais os seus direitos neste caso.
(1) Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/SobreACT/Cont...Paginas/default.aspx
3. Online por escrito em www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contact...Paginas/default.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Respondido por Beatriz Madeira
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