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Subsídio de Férias

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Férias

02 Dez. 2014 10:46 #12852
Cara Libânia, bom dia.

O cálculo do valor do Subsídio de Natal é feito com base na remuneração ilíquida (salário bruto) do trabalhador e no número de dias efetivamente trabalhados. O valor do Subsídio de Natal está sujeito a retenções para IRS e para Segurança Social.

Cálculo do Subsídio de Natal (quando o trabalhador completou os 12 meses de trabalho anuais)

Valor do Subsídio de Natal = valor da remuneração base - dedução para IRS - dedução para a Segurança Social

Cálculo do Subsídio de Natal Proporcional (aplicado quendo se trate do ano de admissão do trabalhador; do ano da cessação do contrato de trabalho, por qualquer forma; em caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado)

Valor do Subsídio de Natal = Remuneração Base/365 x número de dias ao serviço da empresa - IRS - Segurança Social

Poderá ser útil a consulta das tabelas de retenções de IRS e das taxas contributivas para Segurança Social.

Em 2014, tal como ocorreu em 2013, o subsídio de natal será pago em duodécimos aos trabalhadores da função pública e pensionistas.

Os trabalhadores do setor privado, caso a entidade patronal assim o permita, também podem receber o subsídio de natal em duodécimos. No entanto é pago apenas 50% do valor do subsídio, sendo os restantes 50% pagos em novembro.

Respondido por rcatarrunas no tópico Subsídio de Férias

12 Dez. 2014 12:14 #12888
Bom dia.

Gostaria de tirar uma dúvida:

Iniciei funções na minha actual empresa a meio do mês de Janeiro deste ano. A meio do ano recebi 1/2 do subsidio de férias correspondente ao meu vencimento.

Este mês recebi o subsidio de Natal por completo mas não recebi o restante subsidio de férias.

Segundo informação da entidade patronal a segunda metade do subsidio só será pago quando fizer 1 ano de contracto.

Conseguem confirmar-me sff se está correcto?

Obrigado desde já,

Cumprimentos,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Férias

30 Dez. 2014 16:58 #12955
Caro/a , boa tarde.

Sobre subsídio de férias poderá ler a informação que consta em sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html

Respondido por Reis no tópico Subsídio de Férias

02 Mar. 2015 23:37 #13424
Boa noite, a minha dúvida é a seguinte comecei a trabalhar a 12 de Maio de 2014 com um contrato a termo certo pelo período de 1 ano,em dezembro só recebi meio subsidio de natal mas as férias irei gozar no mes 6 do ano corrente.
Em relação ao ano de 2014 teria que receber meio subsidio de férias? Mesmo não as ter gozado? Quando gozar férias recebo tudo completo relativo ao ano anterior?
Pode-me dar uma ajuda?
Obrigado desde já
Atenciosamente

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Férias

17 Mar. 2015 16:15 #13559
Cara Jessica Reis, boa tarde.

Vamos contabilizar as suas férias considerando informação que nos dá e utilizando como referência o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Data de contratação: 12 Maio 2014
Data de rescisão: 11 Maio 2015

Férias 2014 = 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho = 7 meses (Jun/Dez) X 2 dias de férias por mês completo = 14 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio (caso não tenha gozado as férias, tem direito ao pagamento de dias de férias não gozados e do respetivo/proporcional subsídio).

Férias 2015 = 1,8 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho e proporcional por mês incompleto = (4 meses completos (Jan/Abr) + 1 mês incompleto (Maio)) X 1,8 dias de férias = cerca de 8 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.

O pagamento do subsídio de férias poderá estar a ser feito de duas formas:
1. em duodécimos, caso em que não recebe o subsídio de férias numa só tranche, quando goza as férias, mas dividido mensalmente, agregado ao valor da remuneração mensal;
2. numa só tranche anual, quando goza as férias.

Relativamente ao subsídio de Natal, deve receber 1/12 por cada mês completo de trabalho e o proporcional em caso de mês incompleto.

Respondido por Marinho13 no tópico Subsídio de Férias

11 Abr. 2015 15:17 #13729
Boa tarde,

venho solicitar ajuda e esclarecimento sobre o seguinte, comecei a trabalhar no dia 4 de Janeiro de 2014, e passado 3 meses passei a efectivo, e gozei 11 dias de férias no mês de Junho e recebi um porção do subsidio de ferias pelos dias trabalhados valor aproximadamente de 300 euros, que era os quais teria direito por ser o ano de admissão. Certo?
Contudo pelo o meu entender a 1 de Janeiro de 2015 tenho direito aos 22 dias úteis de ferias bem como o subsidio de ferias por inteiro. Certo?
A minha situação é a seguinte, a empresa este mês de Março só me pagou uma porção do subsidio de ferias e não a totalidade como deveria ter acontecido,. confrontei-os com a situação pois entro de ferias este mês de Abril, no qual me informaram que tinha direito aos 22 dias mas que só receberia metade do subsidio por não ter feito dois anos de casa. Isto é legal? É correto o que estão a fazer?
Então se tenho direito aos 22 dias também devia ter direito ao subsidio por inteiro certo?
O que posso fazer nesta situação e que direito tenho?
Assim sendo procurei explorar alguns colegas meus sobre o sucedido no qual descobri que um colega entrou a 26 de Novembro de 2013 e recebeu este ano em Fevereiro o subsidio na totalidade e eu a 4 de Janeiro de 2014 e não recebi. perguntei novamente à empresa e expliquei a situação desse meu colega no qual tínhamos diferença de um mês e uns dias, no qual me explicaram que o colega como entrou no ano de 2013 independentemente do mês tem direito mas eu não. mas não justificaram apenas disseram que se tratava de politica da empresa. qual a lógica? não percebi?
Ainda assim tenho outra situação que se puder esclarecer agradecia.
Em 2013 já estava na empresa e dia 13 de Maio fui pai, no qual teria direito a dez dias obrigatórios bem como dez dias facultativos.
tirei os 20 dias corridos mas por motivos de falhas humanas no trabalho pediram me se poderia trabalhar nos dez dias facultativos e que se o fizesse tiraria os dias à posterior ou seria restituídos monetariamente. Aceitei trabalhar nesses dez dias no qual o dinheiro fazia me falta e que como era novo na empresa também mostraria disponível para ajudar o serviço.
Vai fazer um ano em Maio e ate à data não me pagaram ou deram qualquer dia de compensação como combinado,e assim no recibo do mês de Julho retiraram o desconto por absentismo de 278.17 euros + 51.21 de subsídio de alimentação, e no mês de Agosto voltaram a retirar desconto por absentismo 41.41 + 11.38 de subsídio de alimentação.
Sendo que por lei não poderia ter trabalhado nesses dias por serem 10 dias obrigatórios e os outros 10 dias são facultativos, entendo que o tenham retirado da remuneração esses valores. Mas poderiam ter pago esses valores como horas extras, ou pagas à parte. Esse valor ficou retido na empresa. Ou alguém meteu ao bolso. informei diversas vezes a empresa que ate ao momento nada fizeram. após varias tentativas de contacto o Chefe de grupo e o supervisor foram despedidos e substituídos por outros.
Informei os novos chefes desta situação pendente e se poderiam fazer algo. disseram que ia ver desde Janeiro e ate ao momento nada.
Como solicitado por os novos chefes enviei uma reclamação com as folhas de horas no qual trabalhei naqueles dias bem como as folhas de vencimento e nada e agora mais esta situação das ferias e vejo que afinal o problema é da empresa e começo a pensar que não vou receber também o subsidio de ferias como os valores que me descontaram do absentismo, no qual trabalhei.
O que poderei fazer com esta trapalhada toda????
desde já agradeço a atenção.
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