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Subs. Natal e Ferias

Subs. Natal e Feriasfoi criado por Pedro Ferreira

19 Nov. 2010 15:22 #1093
Gostaria de saber se é legal uma empresa não pagar os subsídios de Natal e Ferias, tendo como desculpa a situação financeira da empresa?? Não se trata de um adiamento no pagamento para quando a situação melhorar, mas sim de retirar essa regalia, é possível legalmente?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subs. Natal e Ferias

19 Nov. 2010 17:57 - 04 Nov. 2023 15:47 #1100
Não pode haver incumprimento quanto ao pagamento de subsídios de Natal e de férias. Isto pode constituir motivo de denúncia de contrato pelo trabalhador com justa causa.

O pagamento de subsídios de Natal e de férias não é uma "regalia", é um direito do trabalhador consagrado na lei (Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) pelo que o não pagamento é uma falta nas obrigações do empregador.

O artigo 127 do Código do Trabalho diz que: "O empregador deve, nomeadamente: (...) b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;". Desta retribuição fazem parte os subsídios de Natal e de férias.

Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 no sentido de perceber o que pode ser feito no caso específico.

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:47 por Pedro Ferreira.
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