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Desistência de estágio profissional
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistência de estágio profissional
21 Fev. 2014 10:10 #10755
Caro/a dmrr24, boa tarde.
A partir do artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" (em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ) poderá encontrar dois modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio (nos links no topo do artigo). Sugerimos-lhe a leitura do seu contrato de estágio para verificar qual o prazo de aviso prévio e se existem algumas condições específicas para a denúncia/rescisão do contrato.
A partir do artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" (em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ) poderá encontrar dois modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio (nos links no topo do artigo). Sugerimos-lhe a leitura do seu contrato de estágio para verificar qual o prazo de aviso prévio e se existem algumas condições específicas para a denúncia/rescisão do contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
- marina.silva
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Encontro-me numa situação semelhante à descrita em cima.
Comecei o estágio profissional há um mês e recebi, entretanto, uma oferta para trabalhar na minha área.
Fiquei aliviada por saber que posso desistir, mas sei que vai ser complicado para a empresa onde estou se realmente decidir sair. A minha dúvida é se eles podem contratar outro estagiário ao abrigo do IEFP e assim não ficarem tão prejudicados com a minha desistência.
Alguém me pode ajudar?
Encontro-me numa situação semelhante à descrita em cima.
Comecei o estágio profissional há um mês e recebi, entretanto, uma oferta para trabalhar na minha área.
Fiquei aliviada por saber que posso desistir, mas sei que vai ser complicado para a empresa onde estou se realmente decidir sair. A minha dúvida é se eles podem contratar outro estagiário ao abrigo do IEFP e assim não ficarem tão prejudicados com a minha desistência.
Alguém me pode ajudar?
Respondido por marina.silva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistência de estágio profissional
17 Abr. 2014 17:05 #11179
Cara Marina Silva, boa tarde.
Não vemos que possa haver qualquer tipo de impedimento por parte da empresa em recorrer novamente a medidas de estímulo à empregabilidade. Quando o estágio decorre "normalmente", sem interrupções, uma vez que o trabalhador-estagiário sai, a empresa pode candidatar-se a empregar novos estagiários. No caso de interrupção por iniciativa do trabalhador-estagiário não seria diferente.
Não vemos que possa haver qualquer tipo de impedimento por parte da empresa em recorrer novamente a medidas de estímulo à empregabilidade. Quando o estágio decorre "normalmente", sem interrupções, uma vez que o trabalhador-estagiário sai, a empresa pode candidatar-se a empregar novos estagiários. No caso de interrupção por iniciativa do trabalhador-estagiário não seria diferente.
Respondido por Beatriz Madeira
- andreiat
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá boa noite,
Também estou com o mesmo "problema" e gostaria muito de tirar umas dúvidas, se me puderem ajudar por favor. Estou a fazer um estágio profissional IEFP há 3 meses e tudo estava a correr bem, até que a empresa dos meus sonhos me chamou para uma entrevista também para estágio profissional IEFP.
O estágio que estou a fazer agora não é exactamente na minha área, não me oferece possibilidade de ficar depois dos 12 meses, e não estou a gostar do trabalho, sendo que a outra empresa, para onde tinha enviado o CV antes de aceitar o actual emprego,me está a oferecer funções directamente relacionadas com a minha área de formação e quem sabe emprego depois dos 12 meses.
O meu contrato de estágio diz que posso desistir se avisar o IEFP e a actual entidade empregadora com 15 dias de antecedência, mas não consigo perceber com clareza se posso desistir de um estágio para fazer outro directamenteo. É possível? Alguém me pode explicar por favor quais os procedimentos e duração dos mesmos para que tudo corra bem? Já li noutros foruns que se desistir não me posso candidatar a mais estágios e estou a ficar em pânico, não queria mesmo perder esta oportunidade, e tenho medo de "assustar" a empresa que me chamou agora se os procedimentos forem muito complicados e morosos.
Alguém me pode esclarecer estas dúvidas por favor? Mutio Obrigada
Também estou com o mesmo "problema" e gostaria muito de tirar umas dúvidas, se me puderem ajudar por favor. Estou a fazer um estágio profissional IEFP há 3 meses e tudo estava a correr bem, até que a empresa dos meus sonhos me chamou para uma entrevista também para estágio profissional IEFP.
O estágio que estou a fazer agora não é exactamente na minha área, não me oferece possibilidade de ficar depois dos 12 meses, e não estou a gostar do trabalho, sendo que a outra empresa, para onde tinha enviado o CV antes de aceitar o actual emprego,me está a oferecer funções directamente relacionadas com a minha área de formação e quem sabe emprego depois dos 12 meses.
O meu contrato de estágio diz que posso desistir se avisar o IEFP e a actual entidade empregadora com 15 dias de antecedência, mas não consigo perceber com clareza se posso desistir de um estágio para fazer outro directamenteo. É possível? Alguém me pode explicar por favor quais os procedimentos e duração dos mesmos para que tudo corra bem? Já li noutros foruns que se desistir não me posso candidatar a mais estágios e estou a ficar em pânico, não queria mesmo perder esta oportunidade, e tenho medo de "assustar" a empresa que me chamou agora se os procedimentos forem muito complicados e morosos.
Alguém me pode esclarecer estas dúvidas por favor? Mutio Obrigada
Respondido por andreiat
- ana0611
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Aproveito também para esclarecer uma dúvida.
Eu estou em vias de iniciar um estagio profissional. A empresa já fez a candidatura a estágio associando já o meu nome.
Entretanto surgiu-me uma outra oportunidade de estagio que é mais da minha preferencia. É possivel cancelar a 1ª candidatura e depois fazer uma 2ª? Ou então fazer uma espécie de "transferência"?
Obrigado.
Aproveito também para esclarecer uma dúvida.
Eu estou em vias de iniciar um estagio profissional. A empresa já fez a candidatura a estágio associando já o meu nome.
Entretanto surgiu-me uma outra oportunidade de estagio que é mais da minha preferencia. É possivel cancelar a 1ª candidatura e depois fazer uma 2ª? Ou então fazer uma espécie de "transferência"?
Obrigado.
Respondido por ana0611
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistência de estágio profissional
08 Jul. 2014 16:28 #11662
Caras andreiat e ana0611, boa tarde.
Sugerimos que recorram à leitura do regulamento do vosso estágio ou aos técnicos do IEFP/Centro de Emprego para esclarecer as vossas dúvidas.
Sugerimos que recorram à leitura do regulamento do vosso estágio ou aos técnicos do IEFP/Centro de Emprego para esclarecer as vossas dúvidas.
Respondido por Beatriz Madeira
- sribeiro
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Realizei um estágio profissional, integrado na Medida estágios emprego e optei por rescindir o contrato. Na altura teria mais do que motivos justificáveis junto do IEFP para rescisão:
- o local de estágio era em Lisboa; questionando a minha disponibilidade para formação interna no norte do país, no máximo 1 mês; aceitei mas acabei por ficar 3 meses na empresa sede; e a referida formação foi dada em horário pós-laboral;
- no único mês em que estive em Lisboa fiquei como gestora da delegação, sendo esse o objetivo do meu trabalho, sem apoio e orientação;
- as atividades que realizei não se enquadravam no meu plano de estágio;
- etc.
Optei por enviar a carta registada para o IEFP e para a entidade com os 15 dias de aviso prévio, tentando sair da melhor forma (o regulamento dos estágios refere que nestas situações não é imprescindível). Contudo, encontrei também uma nova oportunidade profissional e não me foi possível cumprir até ao final (faltavam 5 dias). Assim, informei a entidade que não poderei assegurar. Atualmente a entidade alegou que não cumpri o dever de responsabilidade civil e obriga-me a indemnização inadequada (pagamento dos bilhetes de comboio, alojamento e formação ministrada).
Gostaria de saber se perante os meus argumentos esta "acusação" da entidade se aplica ou se no máximo deveria pagar a remuneração proporcional aos 5 dias de trabalho que não assegurei.
Muito obrigada!!!
Realizei um estágio profissional, integrado na Medida estágios emprego e optei por rescindir o contrato. Na altura teria mais do que motivos justificáveis junto do IEFP para rescisão:
- o local de estágio era em Lisboa; questionando a minha disponibilidade para formação interna no norte do país, no máximo 1 mês; aceitei mas acabei por ficar 3 meses na empresa sede; e a referida formação foi dada em horário pós-laboral;
- no único mês em que estive em Lisboa fiquei como gestora da delegação, sendo esse o objetivo do meu trabalho, sem apoio e orientação;
- as atividades que realizei não se enquadravam no meu plano de estágio;
- etc.
Optei por enviar a carta registada para o IEFP e para a entidade com os 15 dias de aviso prévio, tentando sair da melhor forma (o regulamento dos estágios refere que nestas situações não é imprescindível). Contudo, encontrei também uma nova oportunidade profissional e não me foi possível cumprir até ao final (faltavam 5 dias). Assim, informei a entidade que não poderei assegurar. Atualmente a entidade alegou que não cumpri o dever de responsabilidade civil e obriga-me a indemnização inadequada (pagamento dos bilhetes de comboio, alojamento e formação ministrada).
Gostaria de saber se perante os meus argumentos esta "acusação" da entidade se aplica ou se no máximo deveria pagar a remuneração proporcional aos 5 dias de trabalho que não assegurei.
Muito obrigada!!!
Respondido por sribeiro
- RCRC
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Ainda no mesmo assunto...
Encontro-me a fazer estágio IEFP há 3 meses (oficialmente). Ainda antes de assinar o contrato informei a entidade patronal que queria fazer um curso a decorrer às sextas à noite e sábados o dia inteiro e com data prevista de início para setembro/outubro. Isto porque, uma vez que tenho horários rotativos, sendo na sua maioria horários nocturnos, o início do curso podia implicar o meu estágio. A entidade patronal apresentou-se completamente disponível para analisar a situação e alterar o meu horário de forma a ter dias de descanso ou não fazer noites aquando do início do curso.
Esta semana, quando recebi a confirmação da minha entrada no curso, informei a entidade que, apesar de "me deixar" o sábado livre para o curso, não considera mais nenhuma alteração de horário.
Apresento pois o meu horário para que seja claro o que quero dizer:
2ª a 6ª faço 6 horas semanais, cuja saída é rotativa semanalmente entre 17h, 21h, 22h e 24h.
Com um contrato de 40 horas semanais, tenho pois de fazer fins-de-semana inteiros de 15 em 15 dias: sábado das 9 às 19h (8h) e domingo das 10h às 24h. Chego portanto a fazer seguidas: 50h/semana seguidas de 30 horas sem descanso.
Com a proposta deles: 6h/semana + 10h ao domingo (40 semanais), significa que durante 5 meses (tempo do curso) não vou ter um único dia de descanso (note-se que sábado estou no curso!).
Data esta situação posso desistir do estágio sem consequências e implicações? É a minha situação justificável para que a desistência seja aceite pelo IEFP? Pode depois candidatar-me a outro estágio IEFP?
Obrigada.
Ainda no mesmo assunto...
Encontro-me a fazer estágio IEFP há 3 meses (oficialmente). Ainda antes de assinar o contrato informei a entidade patronal que queria fazer um curso a decorrer às sextas à noite e sábados o dia inteiro e com data prevista de início para setembro/outubro. Isto porque, uma vez que tenho horários rotativos, sendo na sua maioria horários nocturnos, o início do curso podia implicar o meu estágio. A entidade patronal apresentou-se completamente disponível para analisar a situação e alterar o meu horário de forma a ter dias de descanso ou não fazer noites aquando do início do curso.
Esta semana, quando recebi a confirmação da minha entrada no curso, informei a entidade que, apesar de "me deixar" o sábado livre para o curso, não considera mais nenhuma alteração de horário.
Apresento pois o meu horário para que seja claro o que quero dizer:
2ª a 6ª faço 6 horas semanais, cuja saída é rotativa semanalmente entre 17h, 21h, 22h e 24h.
Com um contrato de 40 horas semanais, tenho pois de fazer fins-de-semana inteiros de 15 em 15 dias: sábado das 9 às 19h (8h) e domingo das 10h às 24h. Chego portanto a fazer seguidas: 50h/semana seguidas de 30 horas sem descanso.
Com a proposta deles: 6h/semana + 10h ao domingo (40 semanais), significa que durante 5 meses (tempo do curso) não vou ter um único dia de descanso (note-se que sábado estou no curso!).
Data esta situação posso desistir do estágio sem consequências e implicações? É a minha situação justificável para que a desistência seja aceite pelo IEFP? Pode depois candidatar-me a outro estágio IEFP?
Obrigada.
Respondido por RCRC
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistência de estágio profissional
30 Set. 2014 14:56 #12153
Cara sribeiro, boa tarde.
O reembolso das viagens, alojamento e formação não é adequado à situação, uma vez que foi opção do empregador deslocar o trabalhador quando não era isso que o contrato estipulava. Ter-se feito um acordo verbal quanto a estas deslocações, alojamento e formação tem validade legal, é certo, mas a decisão de o fazer foi do empregador e o trabalhador não terá de reembolsar o empregador por esta decisão.
O cumprimento de qualquer tipo de "indemnização" à empresa faz-se pelo não cumprimento do prazo de aviso prévio, em que é aplicável o artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que diz "O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.".
Sugerimos-lhe, ainda assim, que consulte um advogado que possa analisar o seu contrato de trabalho, assim como o regulamento de estágios em causa (leve tudo), para que possa emitir um parecer profissional, com "força legal".
O reembolso das viagens, alojamento e formação não é adequado à situação, uma vez que foi opção do empregador deslocar o trabalhador quando não era isso que o contrato estipulava. Ter-se feito um acordo verbal quanto a estas deslocações, alojamento e formação tem validade legal, é certo, mas a decisão de o fazer foi do empregador e o trabalhador não terá de reembolsar o empregador por esta decisão.
O cumprimento de qualquer tipo de "indemnização" à empresa faz-se pelo não cumprimento do prazo de aviso prévio, em que é aplicável o artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que diz "O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.".
Sugerimos-lhe, ainda assim, que consulte um advogado que possa analisar o seu contrato de trabalho, assim como o regulamento de estágios em causa (leve tudo), para que possa emitir um parecer profissional, com "força legal".
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistência de estágio profissional
30 Set. 2014 14:58 #12154
Cara RCRC, boa tarde.
Na situação que descreve, e face às dúvidas que apresenta, sugerimos-lhe que fale com um técnico do IEFP (Centro de Emprego).
Na situação que descreve, e face às dúvidas que apresenta, sugerimos-lhe que fale com um técnico do IEFP (Centro de Emprego).
Respondido por Beatriz Madeira
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