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Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

Respondido por tiago8 no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

24 Nov. 2010 15:31 #1160
Gostaria de saber, se tendo um contrato a termo certo resolutivo de 6 meses. com inicio a 1 de julho e o seu termino a 31 dezembro. Estando de baixa de 4 de novembro até fim do contrato a empresa pode me despedir? e qual o pre aviso que terei de dar ha empresa se eu quiser rescindir? e se for a empresa?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

25 Nov. 2010 11:48 #1170
O despedimento durante a baixa do trabalhador pode ocorrer porque, tratando-se de um contrato a termo resolutivo, o mesmo caduca e esta caducidade implica que o empregador pode comunicar a intenção de não renovação do contrato no seu termo (porque ele caduca).

O empregador deve comunicar a não renovação de contrato 15 dias antes da sua caducidade. O trabalhador, caso queira despedir-se, deve fazer a comunicação 8 dias antes da caducidade do contrato.

No caso de ser o empregador a comunicar a não renovação de contrato (a termo certo resolutivo de 6 meses), o trabalhador tem direito à seguinte compensação:
- 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado (não conta o tempo da baixa)
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio (2 dias/mês, não conta o tempo da baixa)
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados (1/12 por mês, não conta o tempo da baixa)
- Pode requerer as prestações de desemprego

No caso de ser o trabalhador a comunicar a não renovação de contrato (a termo certo resolutivo de 6 meses), tem direito a receber:
- Férias não gozadas e respectivo subsídio (contam apenas os dias de férias proporcionais aos meses que trabalhou efectivamente (2 dias por mês)
- subsídio de Natal, igualmente proporcional aos meses trabalhados efectivamente (1/12 por mês)

Respondido por hsantos no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

13 Dez. 2012 12:03 #6580
Boa tarde estou efectivo a 17 anos mas a minha empresa vai proceder a despedimento colectivo, estando de baixa profissional posso ser abrangido por esse despedimento?

cump.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

14 Dez. 2012 14:57 #6584
Caro hsantos, boa tarde.

Qualquer trabalhador, independentemente da sua situação contratual estar suspensa (o que acontece em caso de baixa prolongada), pode ser abrangido por um processo de despedimento coletivo, desde que o empregador cumpra os procedimentos legais a que está obrigado e peça as devidas autorizações à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho. O trabalhador tem direito a consultar o processo de despedimento coletivo em qualquer altura.

Respondido por MiguelMat no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

29 Nov. 2013 20:29 #10036
Boa tarde,

Preciso da vossa ajuda.... A minha empresa não foi uma correta... meti baixa psiquiátrica ontem.... e tenho hoje uma carta a dizer que cesso funções hoje.... e tenho a carta para a segurança social para o desemprego apenas em Junho.... podem fazer isso?

Ajudem, pf....

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

10 Jan. 2014 16:14 #10296
Caro Miguel, boa tarde.

Lamentamos por apenas agora ter conseguido responder.

O empregador pode comunicar a rescisão contratual desde que cumpra os requisitos legais e que pague ao trabalhador todos os valores em dívida até ao último dia de prestação de serviços.

Se recebeu a carta a 29 Novembro, admitindo que poderá ter 2 meses de aviso prévio a cumprir, e que o último dia oficial de funções será 28 Janeiro 2014, o formulário para requerer o subsídio de desemprego deve ser entregue na Seg. Social a partir do dia 29 Janeiro e tem 90 dias consecutivos (seguidos, incluindo fins de semana e feriados) para o fazer.

De outra forma não nos parece "legal", a não ser que a data de aviso prévio ou o prazo de cumprimento do aviso prévio sejam diferentes.

Respondido por alexandraa no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

04 Mar. 2016 01:48 #14817
Boa noite . Estou de baixa desde o dia 29/janeiro2016 .. no dia 16 de fevereiro recebi carta a informar me do meu despedimento por caducidade do contrato de trabalho .. a minha baixa apenas termina dia 10 de março (sendo que o meu contrato ja terminou no dia 2 de março . A minha questao : a baixa ainda continua valida? Tenho de entregar no centro de emprego ja ou aguardo pelmas declaraçao da situaçao de desemprego ?

Cumprimentos

Respondido por silvio@live.com.pt no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

12 Mar. 2016 11:22 #14837
Bom dia, a minha situação é a seguinte: Assinei um contrato de trabalho a 21 de Julho de 2015 e fui despedido a 18 de Fevereiro de 2016 durante Baixa referente a um acidente de Trabalho! (Baixa dada pelo Seguro, 100% de incapacidade temporária) A Lei permite esta Barbaridade, a de sermos despedidos durante o restabelecimento de um acidente de Trabalho!
Agora, após a Alta dada pelo Médico da Companhia Seguradora, posso requerer pelo menos o Subsidio Social de Desemprego?
O Tempo de Baixa por acidente de trabalho conta para Requerer este Subsidio?
Ou não tenho direito a nada?
Antecipadamente agradeço qualquer ajuda que me possam fornecer!
Muito obrigado!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

08 Abr. 2016 17:03 #14930
A baixa continua em vigor mesmo depois do despedimento.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

08 Abr. 2016 17:07 #14931
Sobre condições de atribuição de subsídio social de desemprego poderá aceder a sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

O tempo da baixa será, em princípio, contabilizado para efeitos de atribuição de subsídio social de desemprego, mas a responsabilidade deste cálculo recai sobre a Seg. Social.

Pensamos que seja de clarificar a situação com a Seg. Social e verificar a que tipo de apoios poderá recorrer, mas também com a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) por causa de ter sido despedido em período de recuperação de acidente no trabalho.
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