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Atestado médico vs licença por falecimento do meu sogro

Atestado médico vs licença por falecimento do meu sogrofoi criado por e-mail

17 Jan. 2018 13:06 #18552
Boa tarde, sou funcionária pública e estou de atestado, previsivelmente até 6a feira, dia 19 de janeiro. Hoje faleceu o meu sogro e, supostamente, teria 5 dias de nojo. Informaram-me que não podia interromper o atestado para entrar em licença de nojo e que tenho de me apresentar dia 20 de janeiro.
Ora, começando hoje a licença de nojo, só teria de me apresentar ao serviço no dia 22.
Alguém me pode esclarecer?
Desde já obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Atestado médico vs licença por falecimento do meu sogro

22 Mar. 2018 11:59 #18920
Deve interromper-se o atestado, sim. O nr. 1 do artigo 244 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html) diz que: "O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.". Também poderá consultar o artigo 251 do mesmo Código, relativo a faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim.
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