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duvidas

duvidasfoi criado por Pedro Ferreira

27 Jan. 2011 10:22 #1651
Boa noite, a minha questao é a seguinte:assinei contrato de trabalho com uma empresa como operadora,mas entrei como chefe de secção sendo-me enviada uma carta a informar que estaria regime de estagio por um periodo de seis meses renovavel ate ao periodo de um ano durante esse periodo recebo mais 150€ que seriam integrados no ordenado depois ,se no final nao passar o estagio volto para a categoria anterior.a duvida é se sera legal porque fui contratada para chefe de secção e assinei contrato como operadora,e se podem interromper o prazo de estagio antes do final do tempo estipulado na carta e colocar-me como operadora.obrigada Maria Moderator Posts: 434 O Administrador desactivou o acesso público de escrita. #1503 Re:contrato 1 Semana, 6 Dias atrás Popularidade: 10 Cara Maria, Tal como descreve a situação, o empregador tem uma "operadora" contratada, pelo que poderá vir a colocá-la nessa categoria profissional se assim o desejar e quando o desejar. Ficamos ao dispor. Desculpe a insistencia ,mas a questão não é essa a questão é que por comunicado interno disseram me davam mais 150€ ,dizem que o estagio terminou sem sucesso a 1 de janeiro quando a data final seria 23 fevereiro,nao teriam que me pagar o complemento ate a essa data? mas continuo ao serviço e com as mesmas funçoes apenas mudei de farda .obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico duvidas

02 Fev. 2011 14:59 #1679
Cara Maria,

Certo, a situação que nos descreve é "pouco clara", significando isto que a forma como foi feita a contratação não obedece (estritamente) ao cumprimento do estipulado legalmente.

O empregador não pode contratar uma "operadora" e afinal ter uma "chefe de secção" a trabalhar. Ele é obrigado a informar a Segurança Social dos trabalhadores e respectivas remunerações (a partir das quais se fazem os cálculos dos descontos) e ao fazer os descontos de uma "operadora" estará, certamente, a "poupar uns tostões" porque uma "chefe de secção" ganha mais e faz descontos maiores.

O facto de haver um comunicado interno que diz que está em "estágio" e que ganha mais 150 EUR mensais serve para "ocultar" o facto de haver uma trabalhadora que, efectivamente, presta serviços de "chefe de secção" mas que ganha como "operadora". O "estágio" poderá estar a servir para "ganharem mais uns trocos", talvez com benefícios fiscais por terem "estagiários". Quando o estágio termina "sem sucesso" apenas estão a evitar incorporar os 150 EUR no seu salário, como prometido inicialmente.

Se têm que lhe pagar o valor equivalente ao período que ainda estaria em "estágio"? Não existe uma resposta taxativa "sim/não", uma vez que a situação parece ser, pela forma como a descreve, irregular.

Lamentando não conseguirmos ajudá-la a clarificar a questão, podemos sugerir que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contact...Paginas/default.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) a fim de procurar esclarecimentos.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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