Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Readmissao de trabalhador

Readmissao de trabalhadorfoi criado por Pedro Ferreira

26 Jan. 2011 15:42 #1639
Boa tarde, Dado haver algumas dúvidas sobre esta questão, agradeço desde já a vossa ajuda no sentido de saber se um trabalhador que sai de uma empresa por mútuo acordo pode voltar a ser readmitido na mesma empresa um mês ou dois mais tarde. Os meus cumprimentos Paula Francisco

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Readmissao de trabalhador

26 Jan. 2011 17:24 - 07 Abr. 2024 17:00 #1648
Cara Paula Francisco,

Pela informação de que dispomos, não há qualquer impedimento à readmissão de um trabalhador que foi despedido por acordo entre as partes. Sendo de vontade das partes a reintegração deste trabalhador, poder-se-ão suportar no artigo 145.º - Preferência na admissão - do Código do Trabalho para o fazer.

Para obter um "parecer oficial" sobre esta matéria sugerimos que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00). No caso de não obter aqui uma resposta satisfatória, a sugestão é que recorra à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ).

O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:00 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.312 segundos