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Pagamentos na não Renovação de um Contrato a Termo Certo

Pagamentos na não Renovação de um Contrato a Termo Certofoi criado por demitome

03 Jan. 2011 18:03 #1433
Boa tarde

Gostaria de vos pedir ajuda sobre que pagamentos posso esperar na não Renovação de um Contrato a Termo Certo (CTC) pela Empresa.

Comecei o meu CTC de 1 ano em 15/12/2008.
Não tive férias em 2008, e em 2009 gozei 22 dias. Nunca tive faltas injustificadas em 2008 nem em 2009. Recebi o Subsidio de férias completo(Julho) + subsidio de Natal em 2009(Novembro).

Em 15/12/2009 o CTC foi renovado por mais 1 ano.
Em 2010 gozei 22 dias de férias. Nunca tive faltas injustificadas em 2010. Recebi o Subsidio de férias completo(Julho) + subsidio de Natal em 2010(Novembro).
Como nunca tive faltas injustificadas em 2009, acho que deveria ter tido 25 dias de férias.

Em Novembro a empresa informou-me da não renovação.

Em 14/12/2010 o meu contrato acabou e recebi valores correspondentes a essa cessação.

A Empresa pagou-me, para além do ordenado a que tinha direito, 48 dias por cessação de Contrato.
Pagou-me também valores referentes a férias não gozadas e a férias do ano seguinte, mas não consigo entende-los, por isso vos contacto a pedir ajuda.

Conforme a situação dos dias de férias que gozei, gostaria de saber que pagamentos deveria ter recebido no fim do Contrato.

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamentos na não Renovação de um Contrato a Termo Certo

20 Jan. 2011 12:34 #1589
Cara despedida,

As condições/direitos do trabalhador por caducidade (não renovação) de contrato a termo certo estão descritas no artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html .

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por mês trabalhado, a gozar após decorridos 6 meses de trabalho. Tendo iniciado um CTC em 15/12/2008 teria direito a 1 dia de férias ainda relativo a 2008 (meio mês trabalho = 1 dia de férias).

O acréscimo de dias de férias tem a ver com ausência de faltas ou apenas com faltas justificadas inferiores a 3 dias ou 6 meios dias no total do ano. Se faltou, mesmo que justificadamente, mais de 3 dias por ano, então não tem direito aos 25 dias de férias.

Em casos de caducidade de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses o trabalhador tem direito a receber, como indemnização, 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado. Está certo terem-lhe pago 48 dias por cessação de contrato, uma vez que se tratou de 2 contratos consecutivos de 1 ano cada (12 meses + 12 meses = 24 meses x 2 dias/mês = 48 dias).

Relativamente a férias, em caso de caducidade de contrato, o trabalhador tem direito a receber dias de férias não gozados e respectivo subsídio. Se gozou 22 dias de férias em 2010 e recebeu o respectivo subsídio e recebeu as férias não gozadas e as férias do próximo ano, então nada mais tem a receber.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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