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Acidente fora do local de trabalho, que direitos?

Acidente fora do local de trabalho, que direitos?foi criado por Paulo F88

16 Jun. 2015 18:08 #13874
Queria muito a vossa ajuda.
Tive no passado dia 17 de Maio um acidente grave, resultado mãos e coxa esquerda queimada, obtive alta hospitalar dia 15 deste mês e agora vou iniciar fisioterapia e restante recuperação.
Não paguei qualquer cêntimo nos cuidados hospitalares, estou também isento de pagar qualquer tratamento da fisioterapia.

Tenho um contrato de trabalho a termo resolutivo de 6 meses a terminar em 31 de Agosto, a minha pergunta é saber que direitos tenho?
Gostava de saber se vou receber rendimentos segurança social e que percentagem de calculo etc..

Obrigado por qualquer esclarecimento.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente fora do local de trabalho, que direitos?

30 Jun. 2015 14:52 #13924
Caro Paulo Mendes, boa tarde.

Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição este depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver link em baixo). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.

Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Sobre as prestações de apoio social na doença (baixa), ver informação em www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
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