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Subsídio de Férias

Subsídio de Fériasfoi criado por JoséCosta

27 maio 2015 15:39 #13834
No inicio deste ano celebrei um contrato de trabalho por tempo indeterminado (efectivo) com a minha (anterior) empresa, sendo que este vínculo teve o seu início a 1 de Janeiro de 2015.

Entretanto e algum tempo depois, foi-me apresentada uma nova oportunidade numa outra empresa, oportunidade essa que decidi aceitar.

Apresentada a carta de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador e respeitando o período de aviso prévio conforme consta na lei, o dia 31 de Março de 2015 ficou previamente definido como o meu último dia de trabalho na empresa.

Dado ter trabalhado sobre este vínculo durante três meses, ganhei o direito a 6 dias de férias (2 por cada mês de trabalho), dias esses que não foram gozados.

A minha questão prende-se com a seguinte dúvida: além do proporcional relativo ao subsídio de férias (que foi pago) ainda teria direito ao pagamento de férias não gozadas?

Se sim, como seria calculado?

Entretanto, deixo o cálculo efectuado relativo ao proporcional do subsídio de férias:

Dias de férias adquiridos: 6
Vencimento Base Bruto: 1370,14 €

Proporcional Subsídio Férias (Dia): 1370,14 / 22 = 62,28 €

Proporcional Subsídio Férias (Total): 6 * 62,28 = 373,68 €


Com os melhores cumprimentos,

José Costa.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Férias

05 Ago. 2015 18:31 - 07 maio 2023 20:34 #14261
Caro José Trigo Costa, boa tarde.

Respondemos-lhe em sabiasque.pt/forum/15-salarios-e-retribu...acao-especifica.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:34 por Pedro Ferreira.
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