Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

alteração de áera dentro da empres

alteração de áera dentro da empresfoi criado por mary13673

12 Abr. 2015 10:58 #13730
Bom dia, trabalho numa empresa regida por um acordo de empresa específico: file:///D:/Users/us001525/Downloads/AE_SPdH_2012.pdf , sendo que me encontro inserida na categoria de técnica de tráfego. Iniciei funções com o público em 2001, embora a minha antiguidade na empresa remonte apenas a 2004. Em 2013, por questões de depressão consegui mudar para uma área na qual não tinha contacto directo com o público. Em fevereiro último (2015) a empresa mudou-me novamente para uma área de contacto com o público pelo que tive novamente de começar a fazer medicação para a depressão. Existe alguma lei que me proteja neste caso em específico? (dado que a empresa em particular tem várias áreas nas quais não existe contacto com o público para as quais eu poderia ir.)
Já contactei as chefias das várias áreas e inclusive a direcção geral mas aguardo ainda uma resposta dado que me foi dito peremptoriamente que não regressaria à área anterior...

Muito obrigada, qualquer ajuda ou dica será bem vinda, dado que começo a pensar seriamente que a minha saúde mental vale bem mais do que os 14 anos dedicados à empresa...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico alteração de áera dentro da empres

30 Jun. 2015 16:22 #13931
Cara Maria Correia, boa tarde.

Embora nos diga que "a empresa (é) regida por um acordo de empresa específico", o seu retorno às antigas funções (de contacto com o público) poderá estar relacionado com o disposto no número 3 do artigo 120 (Mobilidade funcional) do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que diz o seguinte: "A ordem de alteração deve ser justificada, mencionando se for caso disso o acordo a que se refere o número anterior, e indicar a duração previsível da mesma, que não deve ultrapassar dois anos.".

Muito embora lhe tenha sido "dito peremptoriamente que não regressaria à área anterior", se existem mais áreas na empresa para onde poderia/desejaria mudar, pensamos que possa reforçar o seu pedido junto das chefias e da direção geral, alegando razões de saúde mental (se puder/tiver, anexe um atestado médico ao seu pedido).
Tempo para criar a página: 0.339 segundos