Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Há 5 anos na empresa e só agora querem que tire os brincos

Há 5 anos na empresa e só agora querem que tire os brincosfoi criado por telmadias84

10 Fev. 2015 19:56 #13297
Olá boa tarde, sou operadora de loja no MiniPreço, acontece que neste momento encontro-me de férias e recebo no meu telemóvel uma mensagem da minha chefe a dizer que agora temos novas regras, entre as quais nos proíbem de pintarmos as unhas e de usarmos brincos nas orelhas, qualquer tipo de brincos, mesmo dos mais pequenos. Uma vez que quando entrei para esta empresa não me foi exigido nada disto e eu já usava e tendo também em conta que não circulou nenhum papel comunicando essas tais ditas novas regras por parte da empresa, a minha chefe pode obrigar-me apenas de boca a que eu deixe de usar brincos e de ter as unhas arranjadas?
Acho isto totalmente descabido, pois considero que é um atentado à liberdade individual de cada um e não vejo no que é que isto pode interferir com o tipo de trabalho que pratico, uma vez que não entro em contacto directo com comida que não esteja embalada. E mesmo que venha algum comunicado no futuro, a empresa pode exigir-me tal coisa, uma vez que quando entrei para a empresa não me foi exigido nada disto? Já falei com colegas que estão noutras lojas da mesma cadeia e a elas não lhes foi exigido nada disto, não sei até que ponto será apenas uma embirração da minha chefe pois ela é uma pessoa que gosta de criar conflitos e de ficar sempre com a razão... O que fazer para saber até que ponto serei mesmo obrigada a tirar os brincos?
Obrigado pela atenção, aguardo resposta.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Há 5 anos na empresa e só agora querem que tire os brincos

15 Mar. 2015 11:11 #13531
Cara telmadias84, bom dia.

A empresa poderá ter regras de indumentária que incluem adereços e unhas e que devem estar descritas no regulamento interno da empresa.

Para que estas regras possam ser alteradas terá que haver uma comunicação formal por parte da direção da empresa e ser aplicável a todos os trabalhadores da mesma, transversalmente.

Um sms poderá não ter a "força legal" para que se proceda a uma alteração, pelo que lhe sugerimos que contacte a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html) para certificar-se de que não é obrigada a acatar as "novas regras" apenas por sms.
Tempo para criar a página: 0.471 segundos