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Banco de Horas - Tipo de Contrato

Banco de Horas - Tipo de Contratofoi criado por fabiok4stro

16 Out. 2014 21:59 - 16 Out. 2014 22:01 #12269
Bom Dia!
Estou a trabalhar numa empresa que me está a pedir 11h de trabalho por dia.
Eu queria saber se sou abrangido pelo banco de horas e se eles podem pedir essas horas extra.
Code:
O segundo outorgante obriga-se a cumprir um período normal de trabalho médio de 8 horas por dia e quarenta horas por semana - de acordo com o horário normal de trabalho fixado na empresa ou aquele que esta venha a fixar, nomeadamente horários de turnos fixos ou rotativos. As horas extraordinárias apenas são devidas quando forem, previamente e por escrito, determinadas a sua realização pela primeira outorgante. No caso de realização de trabalho extraordinário cuja realização não tenha sido previamente e por escrito determinada pela primeira outorgante, aceita o segundo que não tem direito ao seu recebimento.

Isto é o que o meu contrato de trabalho diz sobre Horários e Horas de Trabalho, estou abrangido por um Banco de Horas através de Contrato Colectivo ou Contrato Grupal? Ou apenas por Contrato Individual.
Ultima edição : 16 Out. 2014 22:01 por fabiok4stro.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Banco de Horas - Tipo de Contrato

20 Out. 2014 16:12 #12285
Caro fabiok4stro, boa tarde.

Pela informação que nos disponibiliza, a resposta é negativa, não se encontra "abrangido por um Banco de Horas" mas, para que esta resposta seja verdadeira, falta-nos conhecer o contrato na íntegra (pedimos-lhe que não o disponibilize nos fóruns do sabiasque.pt por se tratar de informação com carácter pessoal e confidencial).

Para saber se está, ou não, abrangido por um regime de organização do trabalho de "Banco de Horas através de Contrato Colectivo ou Contrato Grupal", terá de procurar no seu contrato de trabalho a referência a qualquer uma destas matérias.

O contrato individual, ou uma adenda posterior que possa ter sido feita (assinada por ambas as partes), a propósito do banco de horas, deve referir explicitamente que o trabalho se encontra organizado em regime de Banco de Horas.

O mesmo contrato individual deverá conter uma referência a qualquer tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que esteja em vigor e tenha sido adotada pela empresa.
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