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Suspensão Subsidio Desemprego

Suspensão Subsidio Desempregofoi criado por sniper_atomic

15 Fev. 2013 14:22 #7252
Como funciona a suspensao do subsidio que não fiquei bem esclarecido apos as leituras.
Se tiver direito a receber durante 1 ano e 6 meses,por exemplo se ficar 1 ano desempregado e depois arranjar trabalho por 6 meses,posso pedir a suspensao?
A minha duvida é se passado esses 6 meses encontar-me novamente em desemprego involuntario,se terei direito a receber o subsidio por mais 6 meses?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão Subsidio Desemprego

15 Fev. 2013 17:46 #7256
Caro sniper_atomic, boa tarde.

A resposta à primeira questão é afirmativa, se arranjar emprego durante o período de atribuição do subsídio de desemprego, mesmo que fosse já durante o último mês, deve sempre pedir a suspensão do mesmo. O prazo de atribuição de subsídio de desemprego não se "estende" em caso de arranjar emprego durante a sua atribuição. A retoma do subsídio faz-se de duas formas:

1. Imagine que, na situação que descreve, o emprego durava apenas 3 meses, findos os quais voltava a estar em situação de desemprego involuntário, neste caso teria direito a retomar o subsídio anterior ao emprego com a "revisão" de valor, porque esta retoma teria que considerar o valor da remuneração que recebeu durante os 3 meses de trabalho.

2. Na situação que que descreve, 1 ano e 6 meses de subsídio em que arranja trabalho nos últimos 6 meses do subsídio, neste caso já não retoma o subsídio, é, sim, feita uma nova avaliação de condições para atribuição de subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ) porque é uma nova situação de desemprego involuntário.

Respondido por sniper_atomic no tópico Suspensão Subsidio Desemprego

14 Mar. 2013 12:47 #7507
1. Imagine que, na situação que descreve, o emprego durava apenas 3 meses, findos os quais voltava a estar em situação de desemprego involuntário, neste caso teria direito a retomar o subsídio anterior ao emprego com a "revisão" de valor, porque esta retoma teria que considerar o valor da remuneração que recebeu durante os 3 meses de trabalho.

Estou a receber €13,97 valor diario,estou a receber subsidio a 3 meses,em principio vou começar a trabalhar mas so por 3 meses, ordenado €500.
Vou pedir suspensao do subsidio e quando retomar o valor diario altera-se ou fica identico a €13,97 ?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão Subsidio Desemprego

14 Mar. 2013 13:17 #7508
Caro sniper_atomic, boa tarde.

O valor da prestação diária é calculado em função do valor que recebia no anterior trabalho. Assim, e por norma, quando retomar as prestações do subsídio de desemprego haverá lugar ao "re-cálculo" do valor diário. Se vai manter, descer ou subir, depende daquilo que era o valor da sua remuneração mensal anterior. Se era superior a 500 Eur, então poderá descer, se era inferior, então poderá subir.

Respondido por sniper_atomic no tópico Suspensão Subsidio Desemprego

14 Mar. 2013 14:25 #7509
Boa tarde,

Como é feito este re-calculo?

trabalhei 12 meses consecutivos em 2012 a €485
parado 3 meses: janeiro,fevereiro e março 2013
contrato 3 meses abril a junho 2013 a €500

os meses parados contam?
as contas sao 9 meses a €485 + 3 meses a €500
ou 6 meses a €485 + 3 meses parados €0 + 3 meses a €500

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão Subsidio Desemprego

14 Mar. 2013 14:52 #7510
Caro sniper_atomic, boa tarde.

Infelizmente não conseguimos ajudá-lo muito na fórmula de cálculo. Sabemos que o valor diário do subsídio é calculado com base no valor médio dos melhores 6 salários (os mais altos, em caso de haver variações) dos últimos 8 meses da remuneração do trabalhador. A Seg. Social vai "re-calcular" o valor diário considerando o valor das 3 remunerações que vai receber durante a suspensão do subsídio. Para "contas certas", só mesmo a Seg. Social, pelo que lhe sugerimos que entre em contacto direto com eles por uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao

Respondido por sniper_atomic no tópico Suspensão Subsidio Desemprego

14 Mar. 2013 16:49 #7511
Eu recebo o valor mínimo do subsídio de desemprego €419,quando acabar os 3 meses de trabalho que tenho pela frente e se voltar ao desemprego e a retomar o subsidio que tinha suspenso,nunca posso receber menos que este valor ou é possivel?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão Subsidio Desemprego

14 Mar. 2013 16:53 #7512
Caro sniper_atomic, boa tarde.

À partida não, até porque o que vai ganhar durante os 3 meses de trabalho é um valor superior ao da remuneração anterior.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: sniper_atomic

Respondido por heartyhavok no tópico Suspensão Subsidio Desemprego

16 Jul. 2013 11:41 #8646
gostava de saber quais os "passos" a dar para solicitar a suspensão do subsidio de desemprego, obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão Subsidio Desemprego

16 Jul. 2013 12:04 - 24 Jun. 2023 12:05 #8649
Caro/a heartyhavok, bom dia.

Para suspender o subsídio de desemprego deve comunicar à Seg. Social a situação que determina a suspensão no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que toma conhecimento da situação.

As situações que determinam a suspensão do subsídio de desemprego estão descritas no ponto "Suspensão" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.

Tratando-se de um emprego, por exemplo, o beneficiário deve levar o contrato de trabalho assinado por ambas as partes (trabalhador e empregador) à Seg. Social para comprovar que arranjou emprego e que, por isso, suspende o subsídio.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:05 por Pedro Ferreira.
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