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Rendimento Mínimo com ou sem IRS?

Rendimento Mínimo com ou sem IRS?foi criado por Joana garcia

11 Mar. 2015 10:43 #13458
Ola a todos! Espero que alguém me possa esclarecer as minhas duvidas!
Sou a Joana e tenho 33 anos! Sou solteira e sempre vivi com os meus pais.
Encontro-me desempregada ha vários anos e estou inscrita no centro de emprego!
Nunca fiz IRS porque como sou desempregada e não faço descontos, sempre me disseram que não era necessário!
O meu pai têm Alzheimer e os custos com a medicação são um balurdio. A minha mãe também tem alguns problemas de saúde e precisa de tomar medicação diariamente. Ora eu estou desempregada, a minha mãe já não pode trabalhar (pois tem que cuidar do meu pai), vivemos os três apenas da pensão do meu pai. Dirigi-me então à segurança social para pedir o RSI (rendimento mínimo de inserção) para suavizar um pouco as despezas, mas foi-me negado porque a totalidade dos rendimentos do meu agregado familiar não atinge o rendimento mínimo Ora eu pergunto???
Se os meus pais quando fazem o IRS não me podem incluir, porque sou maior de idade e não posso ser considerada pendente, porquê tenho de incluir a minha fonte de rendimento (neste caso o meu agregado familiar) no rendimento mínimo??? Sinceramente não percebo.
No meu ponto de vista não deveria inclui-los como meu "agregado familiar", pois como sou "independente", logo tambem não tenho fundo de rendimentos e o meu agregado familiar é composto apenas por mim!!!
Ou será que para isso tenho que fazer mesmo o IRS para poder ter direito?
Não sei se estou certa mas gostaria que alguém me desse uma opinião sobre isto. Obrigada a todos os que possam ajudar.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rendimento Mínimo com ou sem IRS?

23 Mar. 2015 17:40 - 24 Jun. 2023 11:35 #13638
Cara Joana Garcia, boa tarde.

Estão isentas de apresentação de declaração de rendimentos (IRS) as pessoas desempregadas, mas deverá ser incluída na declaração de IRS dos seus pais uma vez que pertence ao agregado familiar. Confirme junto das Finanças se isto é aplicável à sua situação (contactos das Finanças (AT - Autoridade Tributária e Aduaneira) em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

O RSI só poderá ser atribuído a pessoas que vivem com familiares quando a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não é igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar. Neste caso, pensamos apenas ser justificável o indeferimento (recusa) da atribuição do RSI se o valor da pensão do seu pai (e também da sua mãe, em caso de ser aplicável) for igual ou superior a: 178,15 Eur (pelo seu pai) + 2 x 89,07 Eur (por si + a sua mãe) = 356,29 Eur.

Deixamos-lhe algumas sugestões para tentar encontrar uma solução adequada à sua/vossa situação:

Veja a informação sobre RSI em seg-social.pt/carencia

Veja a informação sobre "dependência" em seg-social.pt/dependencia
- Subsídio por assistência de 3ª pessoa (talvez para a sua mãe)
- Complemento por dependência (talvez para o seu pai)

Veja a informação sobre alguns tipos de "apoios sociais e programas" da Seg. Social em:
seg-social.pt/idosos
seg-social.pt/familia-e-comunidade
seg-social.pt/doentes-do-foro-psiquiatrico
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:35 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Joana garcia
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