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IEFP - Finalização do Estágio Profissional -

IEFP - Finalização do Estágio Profissional -foi criado por Malvcts

30 Jun. 2014 15:00 #11544
Muito boa tarde,

seiq ue este assunto pode ter sido já abordado, no entanto tenho umas dúvidas que ainda não consegui obter resposta, na leitura de todos os tópicos subjacentes a este tema.

A minha situação:

Iniciei um estágio no dia 1 de Outubro de 2013 - sendo que o mesmo termina no mesmo dia em 2014. Apesar de ter entrado na empresa meses antes.

A minha dúvida:

1 - Como é que é provada a minha situação de desempergo, ou melhor, como posso provar ao IEFP que não fui contratada para entrar na empresa após o estágio.
-É a empresa que me passa um documento como finalização de estágio ou é outro tipo de documento? Que tenho de apresentar no centro de emprego?
-Ou existe algum tipo de comunicação "automática" entre a empresa e o IEFP com a informação de que não continuarei na empresa?

Como se processa isto tudo?

Estou a colocar esta questão, ainda que possa parecer um pouco tonta, porque tenho uma amiga minha que está numa situação semelhante, com término do estágio já a 15 de Julho e ainda não sabe - porque ainda não lhe disseram nada - se fica ou se não fica. E, no seu caso, pretende saber se caso a empresa quiser ficar com ela e ela recusar, se tem direito ao subsídio de desemprego ou não. Eu penso que não. No entanto disse-lhe também que e - sendo a ideia dela emigrar - mesmo tendo direito ao subsidio de desemprego, antes de emigrar tem de avisar o IEFP de tudo isso.

Espero ter sido clara. Podem ajudar-nos?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico IEFP - Finalização do Estágio Profissional -

01 Jul. 2014 19:35 #11612
Cara Malvcts, boa tarde.

Para comprovar a sua/vossa situação de desemprego, o empregador tem de cumprir, pelo menos, dois procedimentos:

1. Comunicar obrigatoriamente por escrito (preferencialmente por carta registada e com aviso de receção) a rescisão contratual cumprindo o prazo de aviso prévio legal. Mesmo que o contrato diga que não é renovável, a empresa tem de comunicar por escrito a rescisão contratual cumprindo o prazo de aviso prévio legal. Este prazo deve estar escrito no contrato. Não estando escrito no contrato, aplica-se a lei geral (Código do Trabalho). Ver prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

2. Entregar, a pedido do trabalhador (peçam-no), o formulário sobre "situação de desemprego" que depois terá de entregar no Centro de Emprego e/ou na Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego. No vosso caso, o empregador deve assinala "caducidade de contrato" nos motivos de despedimento (verifiquem quando vos for entregue o dito formulário). Este é o formulário que comprova a sua/vossa situação de desemprego, ou seja, de não terem sido contratadas para ficar na empresa onde estiveram a estagiar.

NOTA: o trabalhador dispõe de um prazo de 90 dias seguidos, a contar da data do desemprego (do formulário), para entregar o formulário na Seg. Social e/ou no Centro de Emprego a fim de requerer o subsídio de desemprego.

Quanto às últimas questões, "caso a empresa quiser ficar com ela e ela recusar" NÃO tem direito a requerer o subsídio de desemprego porque fica voluntariamente (por sua opção e livre vontade) em situação de desemprego.

No caso de haver uma situação de emigração convém falar com os técnicos do Centro de Emprego/IEFP antes de sair do país (durante os 90 dias de que dispõe para entregar o formulário do desemprego), de forma a que fique com "os papéis arrumadinhos" e não venha a ter problemas mais tarde.

Respondido por Malvcts no tópico IEFP - Finalização do Estágio Profissional -

04 Jul. 2014 00:46 #11632
Muito obrigada pela resposta e pela rapidez da mesma!


estive a ler muito do que me passou e pelo que percebemos, caso quisessem despedir a minha colega, já teriam de o ter feito, (30 dias antes...pu seja 15 de JuNho) visto que o estagio termina dia 15 deate mês e não lhe foi entregue nenhum aviso prévio :) . É um bom sinal certo?

é que como é estágio as empresas podem esquecer-se que as coisasfuncionam assim...da mesma maneira.

Muito obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico IEFP - Finalização do Estágio Profissional -

04 Jul. 2014 16:46 #11636
Cara Malvcts, boa tarde.

Passámos-lhe uma informação de como as coisas DEVEM funcionar... infelizmente pode não corresponder ao que realmente acontece.

Não queremos deixar de chamar a atenção para o entusiasmo do "ser um bom sinal"... o facto do empregador ainda não ter feito o aviso prévio não significa que a sua colega venha a ser contratada... às vezes há "atrasos" por parte do empregador que são "dissimulados" com uma data falsa na carta de comunicação da rescisão contratual.

Pode acontecer também que o vosso contrato ou regulamento de estágio especifique o tipo de prazo e/ou procedimento a cumprir pelo empregador em caso de despedimento. Verifiquem!

Respondido por Jerp26 no tópico IEFP - Finalização do Estágio Profissional -

05 Dez. 2016 00:46 #16408
Boa noite dia 15 deste mês termino um estagio PEPAC, estágio com duração de 12 meses dos quais foram feitos os descontos para a seg social e IRS. O meu estagio realiza-se num dos ACES pertencentes à ARSLVT (Ministério da Saúde) pelo que gostaria de saber qual a entidade que deve passar o documento relativo à rescisão de contrato.

Grata
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