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Subsidio de Transporte

Subsidio de Transportefoi criado por angelafaria

14 Fev. 2013 16:27 #7230
Boa Tarde
Gostaria de saber, se a empresa onde eu trabalho, tem o dever de me pagar o subsidio de transporte.
Pois até ao mês que passou a entidade empregadora dava me transporte de casa- trabalho e trabalho-casa.
Neste momento em que me encontro tenho de me deslocar no meu próprio transporte.
A minha pergunta é se tenho direito a exigir o subsidio de transporte.
Obrigada e se possível gostaria de receber uma resposta em breve.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Transporte

14 Fev. 2013 17:02 #7231
Cara angelafaria, boa tarde.

À partida, o empregador é obrigado a manter as condições contratuais negociadas com o trabalhador. Se está combinado que lhe pagam o transporte mensalmente, com o valor X, então há que manter o pagamento mensal de transporte nesse mesmo valor X. Quaisquer alterações às condições contratuais devem ser negociadas e acordadas entre as partes. Se deixou de utilizar transporte público e passou a utilizar veículo próprio, poderá negociar com o empregador o pagamento do valor X como, por exemplo, uma "comissão de transporte", de forma a não perder um benefício que tinha. Mas, uma vez que já não tem comprovativo/recibo de transporte público, e que o empregador precisa de um comprovativo contabilístico para justificar uma saída de dinheiro, há que perceber como proceder para que seja possível o registo da saída de dinheiro.

Respondido por angelafaria no tópico Subsidio de Transporte

14 Fev. 2013 17:07 #7232
A entidade onde eu trabalho à 15 anos sempre me deu transporte da empresa.
No mês passado retirou-me esse transporte.
Ou seja, neste momento encontro-me a ir no meu carro particular.
A minha duvida é se posso exigir subsidio de transporte.
Neste caso tb não existe autocarros para o meu local de trabalho.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Transporte

15 Fev. 2013 10:14 #7236
Cara angelafaria, boa tarde.

O empregador não pode, à partida, alterar as condições contratuais negociadas individualmente com cada trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo com o trabalhador em causa.

Estas alterações podem estar relacionadas com o horário de trabalho, a antiguidade, as diuturnidades, os complementos à remuneração, o valor da própria remuneração, os subsídios, entre outras coisas. Assim, o "subsídio de transporte" que refere não pode ser "retirado" de um momento para o outro, por decisão unilateral do empregador.

Aqui estamos a falar de situações em que não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade e que, portanto, o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.

Tanto quanto nos é dado a perceber, poderá exigir a retoma do pagamento do "subsídio de transporte", uma vez que este valor fará parte da remuneração, é uma componente salarial "adquirida" desde que foi contratada, sendo uma condição contratual inicial que não deve sofrer alterações de forma unilateral.

Por norma, quando toca a alterações de condições contratuais, o empregador deve fazer uma proposta escrita com o descritivo da alteração pretendida, ao que o trabalhador dispõe entre 10 a 14 dias seguidos à tomada de conhecimento da proposta para "aceitar/recusar" a proposta (igualmente por escrito). Se o trabalhador não o fizer, considera-se a proposta aceite.
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