Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos de ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem? Pergunta aqui!

Esclarecimento necessário... AJUDAS DE CUSTO.

Esclarecimento necessário... AJUDAS DE CUSTO.foi criado por APedro

11 Jun. 2012 07:23 - 11 Jun. 2012 08:42 #4926
:huh:
Trabalho para uma companhia privada, faz alguns anos. O meu trabalho obriga-me a que me desloque regularmente ao estrangeiro, algo que o meu contrato sempre contemplou. No passado, a companhia chegava a pagar 100 euros de ajudas de custo diárias. Tempo passa e agora só querem pagar 45 euros, e nalguns casos 60 euros. A minha pergunta é (visto ser essa a desculpa que me é apresentada pelos diretores),.. Existe algum fundamento legal para que não me pudessem pagar o máximo? Será que o fato de ter transporte pago e alojamento (não por eles mas pela companhia para a qual a minha companhia está a prestar o serviço) eles podem alegar que não podem pagar o máximo? Ou será apenas por poupanças internas à companhia, não havendo nenhuma base legal por de trás? E já agora, nestas circunstâncias qual seria o máximo legal a que poderia auferir? E existe um mínimo dependente de o país onde nos encontremos?
Obrigado.
Ultima edição : 11 Jun. 2012 08:42 por APedro.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento necessário... AJUDAS DE CUSTO.

11 Jun. 2012 15:47 #4934
Cara/o APedro, boa tarde.

A redução dos montantes de ajudas de custo não é "legal", a não ser que haja diretrizes gerais da empresa e que tenha havido uma comunicação formal aos trabalhadores. Ainda assim, a alteração do valor das componentes da remuneração e benefícios auferidos pelos trabalhadores tem que ter a concordância destes.

O setor privado tem "liberdade" para definir se dá e quanto dá de ajudas de custo aos trabalhadores e, em tempo de crise, a generalidade das empresas está a baixar os valores atribuídos por motivos de poupança. Por norma, os valores pagos a título de ajudas de custo não são tributáveis, pelo que a sua alteração não interfere com a fiscalidade da empresa.

O empregador tem obrigação de pagar, no mínimo, as deslocações e alojamento do trabalhador deslocado em serviço, o que acontece no seu caso, por via da empresa cliente. Se recebe subsídio de alimentação não deverá receber outro valor para alimentação. No entanto, quando deslocado, o trabalhador tem direito a receber um montante para refeição adequado ao nível de vida do país para que se desloca.

Quanto a valores máximos, eles são tabelados (neste artigo encontra as tabelas) por montantes de referencia da Administração Pública sendo que, como referimos, o setor privado tem "liberdade" para definir se dá e quanto dá de ajudas de custo aos trabalhadores, podendo estar acima ou abaixo dos valores tabelados.

Respondido por APedro no tópico Esclarecimento necessário... AJUDAS DE CUSTO.

12 Jun. 2012 05:09 #4944
Cara Beatriz,

Temos um documento interno referente à companhia. Este documento é oficial pois encontra-se depositado nos serviços do ACT constituindo assim fonte de regulação da relação laboral. Neste documento e no que refere a ajudas de custo, aparece o seguinte comentário: "indexada à Tabela aprovada anualmente para a função pública e que são definidos por portaria". Até aqui parece-me tudo correcto. Tenho então a concluir que, tal como também você o indica, a redução passa pela crise que se vive. Infelizmente, e visto os impostos terem aumentado também, isto implica que mensalmente esteja a ganhar menos do que ganhava à 5 anos atrás. Mas pelos vistos não há nada que possa fazer. Obrigado pela sua resposta.

Respondido por APedro no tópico Esclarecimento necessário... AJUDAS DE CUSTO.

14 Jun. 2012 14:38 #4976
Minha cara,

Confrontei hoje o meu patrão a cerca deste assunto. A resposta dele foi dividida em duas partes: Primeiro, é que apesar de o valor de máximo de ajudas de custo a poder receber, ser aproximadamente 119 euros, visto o alojamento estar a ser pago e não haver um recibo deste gasto por parte do colaborador, a companhia não pode dar mais de 60 euros. Segundo, o projeto não podia nesta altura comportar esse custo mesmo que a lei o permitisse.
Se em relação ao segundo ponto não pudemos fazer nada, agradeçia que me dissesse que em que lei se baseia ele para argumentar o pagamento de apenas 60 euros, devido ao alojamento estar pago. Eu procurei e não encontrei nada referente a isto, no entanto admito que talvez não tenha sabido onde procurar correctamente. Obrigado pela sua ajuda.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento necessário... AJUDAS DE CUSTO.

18 Jun. 2012 17:27 #5001
Caro APedro, boa tarde.

Não temos conhecimento que o pagamento do alojamento seja impeditivo de pagamento do valor máximo de ajuda de custo em vigor na empresa. O que poderá estar a acontecer é que, em termos de regulamentação interna da empresa, o valor máximo de ajuda de custo inclua o alojamento e que, no seu caso, como já está a ser pago pelo cliente, o valor não lhe seja concedido a si.

Mais informação sobre ajudas de custo em Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2012 - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/966-aju...iagem-para-2012.html
Tempo para criar a página: 0.282 segundos