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subsidio de alimentação

subsidio de alimentaçãofoi criado por Carlos Martins

11 Dez. 2014 02:08 #12881
Boa noite,

Tenho uma questão para vos fazer referente ao subsídio de alimentação e horas nocturnas.

Sou vigilante e trabalho por turnos, no dia oito/Outubro fui trabalhar e durante o horário de trabalho o meu sogro faleceu, eu só soube quando cheguei a casa por voltas das 24h, questionei a empresa sobre quantos dias tinha para o luto e que documentos deveria entregar, foi-me tudo esclarecido via email, em que me disseram que tinha direito a cinco dias consecutivos e o documento a entregar seria passado pela funerária, e como no dia do óbito eu trabalhei os cinco dias contavam a partir do dia nove/Outubro.

Mas não foi o que aconteceu, descontaram-me o subsidio de refeição e as horas nocturnas referentes ao dia oito/Outubro, e agora depois de lhes reenviar os Emails referentes a conversa inicial, nunca mais me responderam.....

A meu ver tenho direito a receber o Subsidio de refeição assim como as horas nocturnas, pois independentemente do óbito, eu trabalhei nesse dia.

Obrigado pela atenção

Carlos Martins

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de alimentação

30 Jan. 2015 16:14 - 04 Nov. 2023 12:31 #13215
Aqui ficam as respostas por ordem cronológica inversa, ou seja, a primeira resposta é a última aqui transcrita. Ler do fim para o princípio.

Caro Carlos Martins, bom dia.

As políticas adotadas pelas empresas não podem "ir contra" o que está estabelecido na legislação laboral, que define que os trabalhadores têm direito a receber a devida compensação pelo trabalho suplementar (horas extra) que prestam. Assim, podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para expor a situação e saber o que pode/deve fazer para atingir os seus objetivos.

Contactos da ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30

Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt

Votos de Bom Ano!
Pela equipa sabiasque.pt
Beatriz Madeira

> Caro Carlos Martins, bom dia.
>
> Lamentamos não ter compreendido a sua questão.
>
> Se, como diz, a empresa o informou (corretamente) que "os cinco dias de luto contavam a partir do dia nove", então seria aplicável o pagamento das horas de trabalho noturno do dia 8 Outubro, bem como o subsídio de refeição (em caso aplicável, uma vez que as empresas não estão obrigadas a pagar o subsídio de refeição ao trabalhador que presta menos de 5 horas de trabalho diário).
>
> Pela equipa sabiasque.pt
> Beatriz Madeira
>
> Caro Carlos Martins, boa tarde.
>
> Os dias de luto não são contabilizáveis para efeitos de pagamento de subsídio de refeição, assim como não é obrigatório o pagamento do referido subsídio ao trabalhador que presta menos de 5 horas de trabalho diário.
>
> Pela equipa sabiasque.pt
> Beatriz Madeira
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:31 por Pedro Ferreira.
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