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Deslocação durante o Horário de Trabalho

Deslocação durante o Horário de Trabalhofoi criado por Oscar7

25 Nov. 2014 10:40 #12820
Bom dia,

O meu contrato de trabalho indica que o meu local de trabalho é nas instalações da empresa no distrito de Lisboa, contudo e em 90% dos dias trabalho no mesmo edifício.

Contudo nas outras situações sou "obrigado" a deslocar-me entre edifícios em Lisboa durante o horário de trabalho, ou seja, presto efetivamente trabalho em dois locais diferentes no mesmo dia.

Sei que posso ser deslocado para qualquer outro edifício em dias diferentes, contudo nas deslocações entre edifícios realizadas no mesmo dia, a empresa à qual presto trabalho não se deveria responsabilizar pelo pagamento das mesmas?

Desde já obrigado,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Deslocação durante o Horário de Trabalho

25 Nov. 2014 16:44 #12823
Caro Óscar, boa tarde.

A resposta poderá depender da forma como proceda a estas deslocações e do acordo existente. Se alguma condição foi negociada para deslocações ou existe um regulamento interno da empresa que disponha sobre a matéria ou, ainda, existe alguma norma vigente na empresa que se aplica a todos os trabalhadores, então estas deverão ser observadas. Caso contrário, o acordo é "implícito/tácito" e nunca tomou "forma escrita", então o empregador deverá ser chamado a custear as despesas de deslocação do trabalhador que se encontra ao serviço da empresa.

Respondido por Oscar7 no tópico Deslocação durante o Horário de Trabalho

25 Nov. 2014 17:01 #12824
Boa Tarde,

A deslocação será efetuada de transportes públicos e não existe nenhum regulamento interno que regule a situação. A chefia recusa-se a pagar as deslocações uma vez o contrato indica que posso prestar trabalho em qualquer edifico da empresa dentro do distrito de Lisboa.

Vale a pena expor a situação à ACT?

Obrigado,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Deslocação durante o Horário de Trabalho

27 Nov. 2014 10:54 #12832
Caro Óscar, bom dia.

Se o seu contrato de trabalho especifica que poderá ter que "prestar trabalho em qualquer edifico da empresa dentro do distrito de Lisboa" e não é definido nenhum montante para despesas relativo a possíveis deslocações, então o empregador tem razão, não terá que custear as mesmas. Apenas no caso de ter ficado negociado um montante associado a despesas de deslocação entre edifícios, ou de existir um regulamento interno da empresa que disponha sobre a matéria ou, ainda, se existir uma norma vigente na empresa aplicável a deslocações de trabalhadores, é que o empregador tem a obrigação de custear as deslocações em causa.

À questão que coloca, respondemos-lhe que não "Vale a pena expor a situação à ACT", uma vez que, ao que nos parece, o empregador está "protegido" contratualmente pela cláusula que prevê que os trabalhadores possam vir a ser chamados a prestar serviços noutros edifícios da empresa. Se o contrato referisse apenas uma morada para a prestação de serviços, sim, valeria a pena insistir.
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