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Retornar a baixa médica
- catamaran
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Bom dia, coloco aqui esta questão a qual nunca me aconteceu.
Estive 6 meses de baixa até ao passado dia 10 de Outubro, no dia 11 (2º feira) retornei ao trabalho após alta médica.
No entanto devido à carga excessiva de trabalho tive uma recaida na 4ºfeira, dia 13 de Outubro, e o médico de trabalho enviou carta de recomendação ao médico de familia para que fosse retornada a baixa.
O médico de familia passou a baixa com o dia 11 de Outubro visto que o problema subsiste.
A empresa segundo informação recolhida hoje, vai-me pagar os 3 dias que me apresentei ao trabalho (dia 11,12 e 13 de Outubro).
Ficando estes dias colocados entre o periodo de prorrogação da baixa, gostaria de saber o que fazer perante a Segurança Social.
Existe um periodo de "experiencia" que se pode voltar ao trabalho e no caso de o problema subsistir poder se retornar à baixa sem perda dos direitos que até então estavam agregados (caso de já estar a receber 70% do valor diário)?
Terei que avisar a Segurança Social da situação que ocorreu?
O valor pago por estes 3 dias por parte da Entidade Patronal serão que ser devolvidos à Segurança Social, não interferem com o valor que me será atribuido pela SS, ou será automaticamente devolvido.
Sei que são algumas questões, mas infelizmente não encontrei legislação que me possa elucidar esta situação.
Estive 6 meses de baixa até ao passado dia 10 de Outubro, no dia 11 (2º feira) retornei ao trabalho após alta médica.
No entanto devido à carga excessiva de trabalho tive uma recaida na 4ºfeira, dia 13 de Outubro, e o médico de trabalho enviou carta de recomendação ao médico de familia para que fosse retornada a baixa.
O médico de familia passou a baixa com o dia 11 de Outubro visto que o problema subsiste.
A empresa segundo informação recolhida hoje, vai-me pagar os 3 dias que me apresentei ao trabalho (dia 11,12 e 13 de Outubro).
Ficando estes dias colocados entre o periodo de prorrogação da baixa, gostaria de saber o que fazer perante a Segurança Social.
Existe um periodo de "experiencia" que se pode voltar ao trabalho e no caso de o problema subsistir poder se retornar à baixa sem perda dos direitos que até então estavam agregados (caso de já estar a receber 70% do valor diário)?
Terei que avisar a Segurança Social da situação que ocorreu?
O valor pago por estes 3 dias por parte da Entidade Patronal serão que ser devolvidos à Segurança Social, não interferem com o valor que me será atribuido pela SS, ou será automaticamente devolvido.
Sei que são algumas questões, mas infelizmente não encontrei legislação que me possa elucidar esta situação.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: jcabrita
Respondido por catamaran
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Deve enviar para a Segurança Social o triplicado do papel da baixa (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) que o médico de família lhe passou, tal como se fosse uma primeira baixa. Recebe os 3 dias de remuneração pela empresa e depois serão retomadas as prestações por doença da Segurança Social.
Respondido por Beatriz Madeira
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