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Direito ao fundo de desemprego, como fica a situação da baixa?

Direito ao fundo de desemprego, como fica a situação da baixa?foi criado por Pedro Ferreira

26 Ago. 2010 13:10 #608
Boa tarde,

estou de baixa de seguro devido a acidente no trabalho, no entanto o meu 3º contrato está prestes a terminar e a minha entidade patronal já enviou a carta a dizer que dispensa os meus serviços e não passa a efectivo. Estando eu de baixa de seguro gostava de saber se tenho direito ao fundo de desemprego, como fica a situação da baixa de seguro? e tenho alguma coisa a receber no acerto de contas visto que estou de baixa de seguro á 2 meses. Devo acrescentar que não gozei 15 dias de férias a que tenho direito como não as irei gozar receberei esse valor?

cmps

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito ao fundo de desemprego, como fica a situação da baixa?

08 Set. 2010 17:00 #651
Tem direito a requerer as prestações de desemprego caso a situação de desemprego seja involuntária e preencha os requisitos regulamentados pela Segurança Social (ver artigo em /trabalho/legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html).

Deverá aguardar o término da baixa para requerer as prestações de desemprego. Tem 90 dias a contar da data do desemprego para apresentar o formulário na Segurança Social. Se a baixa não terminar no prazo de 90 dias deverá apresentar-se antes para saber como deverá proceder.

Relativamente ao que tem a receber: férias não gozadas e respectivo subsídio + remuneração idêntica a 3 dias por cada mês de trabalho relativo ao último contrato + subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano de término do contrato.
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