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Doença = subsídio e férias

Doença = subsídio e fériasfoi criado por ddanielav

02 Jan. 2018 10:14 #18475
Por doença e internamento hospitalar foi passada baixa médica e fiquei em casa até ao limite estabelecido (4 dias). Depois fui trabalhar normalmente.
Na entidade patronal, os dias que faltei coloquei dias de férias (2 dias).
Recebi pela segurança social um subsídio, tenho direito ao mesmo?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Doença = subsídio e férias

29 Mar. 2018 15:56 #18989
A Seg. Social paga prestações de doença a partir do 4º dia de baixa, inclusive. Se o valor recebido for equivalente a 65% do valor diário da sua remuneração, diríamos que sim, tem direito a recebê-lo.
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