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Baixa por gravidez de risco

Baixa por gravidez de riscofoi criado por Eu_mesma

09 Nov. 2017 14:32 #18184
Boa tarde!

Sou professora contratada e terminei o meu contrato a 31 de agosto de 2017 e comecei um novo a 1 de setembro, que se prolongará até 31 de agosto de 2018.

Estou neste momento grávida de 19 semanas e, por ser portadora de Esclerose Múltipla, tenho uma gravidez considerada de alto risco.
No passado dia 3 de novembro fui a uma consulta no hospital público e a médica passou-me um CIT, dando-me duas cópias: uma para mim e outra que entreguei na minha entidade patronal.
No entanto, e após algumas leituras, surgiram-me novas dúvidas:

- tenho que preencher algum formulário para ter direito ao subsídio ou o CIT já é automático e "informa" a Segurança Social?;

- a médica colocou que estava a autorizada a sair, mas essas saídas implicam somente os horários que lá estão (11h-15h e 18h-21h)? E aos fins-de-semana? Também tenho que cumprir esses horários?;

- tenho alguns exames e consultas já marcados fora desses horários. Como procedo nessas situações?;

- dado que sou portadora de Esclerose Múltipla e tenho que, habitualmente, praticar desporto/fisioterapia, como resolvo a situação?;

- caso tenha que cumprir horários e tenha alguma consulta/atividade (gostava muito de, mais para a frente, frequentar aulas de preparação para o parto) fora desses mesmos horários, e caso seja "fiscalizada", como fico a saber dessa fiscalização e como justifico a "falta"?

Muito obrigada pelo esclarecimento.
Atentamente,
Ana Cunha


- dado que tenho Esclerose Múltipla e

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa por gravidez de risco

15 Nov. 2017 17:49 #18221
Respondemos pela mesma ordem:

- Atualmente, e por norma, quando os serviços públicos de saúde emitem um CIT, o envio para a Segurança Social já é automático, mas é previdente confirmar.

- Os horários estipulados pelos médicos nos CIT são aqueles em que não precisa de justificação e que vigoram para os dias úteis; devem ser cumpridos, o que significa que apenas deve sair de casa no horário definido no CIT. Por princípio, aos fins de semana não haverá "fiscalizações", pelo que não será obrigatório o cumprimento dos mesmos horários.

- Nos casos em que tem "exames e consultas já marcados fora desses horários" deve solicitar sempre um comprovativo que justifique a ausência fora do horário estipulado no CIT.

- Para a prática de desporto/fisioterapia solicite à médica de família uma autorização especial que lhe permita utilizar horários "fora" dos do CIT.

- As "fiscalizações" podem ou não ser anunciadas, não há como saber. No entanto, fale com a médica de família quanto à prática de desporto, à fisioterapia e às sessões d epreparação para o parto, pois ela poderá incluir nos CIT autorizações para outros horários que lhe permitam "justificar as faltas".

Por fim, deixamos-lhe a VIVA SUGESTÃO de que peça SEMPRE uma declaração justificativa dos serviços de saúde a que se dirigir, mesmo quando "dentro" do horário autorizado no CIT.
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