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data de pagamento destas duas baixas - Bruna

Respondido por Beatriz Madeira no tópico data de pagamento destas duas baixas - Bruna

01 Abr. 2016 15:14 #14875
O trabalhador não deve proceder à rescisão do seu contrato em caso de "baixa médica", ou noutra situação, a não ser que queira mesmo sair da empresa/entidade. Estar doente é um direito do trabalhador e se se demite perde os seus direitos de requerer o subsídio de desemprego. Se o empregador quer despedir um trabalhador de baixa, então deve assumir essa responsabilidade, pagar o que é devido e assegurar-se que o trabalhador fica em situação de requerer o subsídio de desemprego.

Se for decisão do trabalhador sair da empresa, então não importa que esteja em período de "baixa médica", podendo fazer a denúncia do seu contrato quando entender. Ver informações em baixo.

1. Rescisão por iniciativa do empregador: Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma, do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.

Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

2. Rescisão por iniciativa do trabalhador: Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

Respondido por Pedro Ferreira no tópico data de pagamento destas duas baixas - Bruna

15 Abr. 2016 12:34 #14941
Bom dia gostaria de saberr s for possivel onde se pode tirar cursos profissionais para quem ja tem o 12° ano de confianca ja me falaram do master D mas as opinioes dividem se.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico data de pagamento destas duas baixas - Bruna

27 Abr. 2016 14:31 - 04 Jun. 2023 17:36 #15004
Deixamos-lhe um conjunto de possíveis sítios de pesquisa de escolas profissionais, para que possa selecionar a escola/curso que desejaria frequentar. Depois terá de contactar a escola diretamente para saber quais as condições de candidatura/inscrição.

www.escolasprofissionais.com
www.cursosprofissionais.com.pt/
www.portugalio.com/escolas-profissionais/
anespo.pt/associados/
Ultima edição : 04 Jun. 2023 17:36 por Pedro Ferreira.
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