Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Acidente de trabalho

Acidente de trabalhofoi criado por Carlos Ferreira

26 Mar. 2015 22:37 #13683
Boa noite.
Gostaria que me informassem se , em caso de acidente de trabalho com ausência prolongada de ano e meio, perdemos ou não o direito ao gozo de férias e ao respectivo subsidio , assim como ao subsidio de Natal.
Grato pela colaboração

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho

13 Abr. 2015 17:06 #13735
Caro Carlos Ferreira, boa tarde.

Não perde direito às férias nem ao respetivo/proporcional subsídio, mas o gozo das mesmas prescreve no dia 30 Abril do ano seguinte a que elas respeitam. Assim, o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Igualmente, não perde direito ao subsídio de Natal.

Os trabalhadores do regime geral de segurança social devem solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e de subsídio de férias (o empregador paga as férias não gozadas) relativas ao período de baixa, conforme descrito na página www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).

Tratando-se de um acidente de trabalho, sugerimos-lhe que contacte a ASF – AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ex-ISP - Instituto de Seguros de Portugal) para obter esclarecimentos quanto aos procedimentos a adotar para que a situação seja devidamente reposta. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Respondido por Carlos Ferreira no tópico Acidente de trabalho

15 Abr. 2015 10:26 #13742
Cara Beatriz Madeira,
Grato pela colaboração.
O meu problema surge quando a entidade patronal informa que não tenho direito a férias nem subsidio de férias e Natal porque as mesmas não se venceram por ausência prolongada por acidente de trabalho e respectiva suspensão do contrato de trabalho.
Exemplo:
Em 2013 e 2014 não trabalhei um único dia. Logo , em 2014 não tive direito a gozar férias porque não se venceram, nem respectivo subsidio.
Esta informação está correcta ?
Grato mais uma vez pela colaboração
Melhores cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho

30 Jun. 2015 14:48 #13923
Caro Carlos Ferreira, boa tarde.

Acontece, efetivamente, que, quando um trabalhador não "está ao serviço" no 1º dia do ano civil porque se encontra de baixa e não trabalha o ano completo, então não tem direito às férias relativas a esse ano.
Tempo para criar a página: 0.306 segundos