Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

contrato a termo em cit

contrato a termo em citfoi criado por cml

23 Out. 2014 13:06 #12340
boa tarde comecei a trabalhar numa instituiçao a 1/1/1014 para substituiçao de baixa , no dia 22 do mesmo mês o contrato cessou e assinei imediatamente baixa maternidade pois a pessoa que eu estava substituir teve bebe logo, alteraçao do contrato.Entretanto no dia 2/2/2014 quizeram fazer-me contrato de 1 ano e tive de ser eu a rescindir embora me informasse e soubessa que nao era legarl, fi-lo pois assinei a rescisao e o novo contrato ao mesmo tempo.Ora esse contrato termina a 3/2/2015 e eu desde julho que estou de baixa e alias fui operada esta semana .Uma vez que a recuperaçao cirurgica vai ser lenta, penso que a entidade patronal me vai despedir. Neste caso quais sao os meus direitos relativamente a ferias e subsidio do mesmo (nao sei se uma vez de baixa o direito a ferias resume-se ou mantem-se) e indemnizaçao caso haja direito uma vez que me encontro de baixa.Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato a termo em cit

29 Out. 2014 15:08 #12448
Cara cml, boa tarde.

Apenas em situação de denúncia de contrato pelo empregador (caducidade ou extinção de posto de trabalho) é que o trabalhador tem direito à compensação por despedimento e a requerer o subsídio de desemprego.

No caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por iniciativa do empregador, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

A baixa não lhe retira o direito às férias, sendo que não as gozando devido à baixa, terá direito a receber as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Para saber como fazer a contagem dos dias de férias, veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Tempo para criar a página: 0.291 segundos