Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

frequentar curso superior estando de baixa médica

frequentar curso superior estando de baixa médicafoi criado por dali

15 Out. 2014 16:20 #12262
Sou professor e encontro-me de baixa devido a uma luxação no braço direito. Sei que dificilmente poderei voltar a lecionar (escrever no quadro, corrigir centenas de testes) visto ter muitas dores no braço e pensei tirar uma pós graduação para poder mudar de área disciplinar. Disseram-me que não posso, nem mesmo frequentar ações de formação enquanto estiver de baixa. É mesmo assim? Qual a legislação? Como fazer para poder tirar pós graduação? obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico frequentar curso superior estando de baixa médica

31 Out. 2014 16:33 - 02 Dez. 2023 15:34 #12532
Caro dali, boa tarde.

Admite-se que a resposta que lhe foi dada se possa basear no facto da baixa constituir um "impedimento temporário para o trabalho", podendo ser a frequência de formação ou outro tipo de ações formativas considerada como "trabalho".

Mais informação sobre esta matéria na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social, nomeadamente sobre "Situações de infração que determinam a aplicação de coimas", no separador "Quais os deveres e sanções".

Uma questão em que pensamos adequar-se um pedido de esclarecimento junto da Seg. Social diretamente, através de uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página eportugal.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos

Atenção que os beneficiários de prestações de doença não devem ausentar-se do domicílio, exceto para tratamento ou nos períodos das 11h às 15h e das 18h às 21h, no caso de autorização médica constante do CIT.

A legislação, bem como os guias práticos da Seg. Social relacionados com esta matéria, podem ser consultados a partir da página seg-social.pt/subsidio-de-doenca , no lado direito do ecrã.
Ultima edição : 02 Dez. 2023 15:34 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.272 segundos