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Posso gozar num periodo mais de 22 dias de ferias

Posso gozar num periodo mais de 22 dias de feriasfoi criado por Pedro Fernandes

27 Abr. 2010 17:25 #66
Gostaria de saber o seguinte. tenho 57dias de ferias a gozar. 30 deste ano e restantes do ano anterior , não gozadas por conveniencia do serviço.
Posso gozar num periodo mais de 22 dias de ferias?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Posso gozar num periodo mais de 22 dias de ferias

29 Abr. 2010 15:11 - 29 Abr. 2010 15:12 #78
O trabalhador pode gozar anualmente um máximo de 30 dias de férias (alínea 3, artigo 239 do Código do Trabalho) que podem ser gozadas até 30 de Abril do ano seguinte (alínea 2 do artigo 240). As férias acumuladas "prescrevem" após essa data, sendo que pode "ser cumulado o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa, mediante acordo entre empregador e trabalhador (alínea 3 do artigo 240). De acordo com a alínea 5 do artigo 238, "O trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, (...), sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.".

Relativamente a férias sugerimos a leitura dos artigos 237 a 247 do Código do Trabalho. A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ultima edição : 29 Abr. 2010 15:12 por Beatriz Madeira.
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