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Duvidas..

Duvidas..foi criado por Julia

31 Jul. 2010 09:45 #494
Bom dia a todos


sou nova no forun, e gostava de tirar umas dicas.
Entrei numa empresa em 7/12/2009, e fizeram contrato de 6 meses. Em Maio passado, por volta do dia 5 ou 6, a gerente chamou-me e disse que a empresa estava a ficar mal de finanças, devido à saída de clientes, e que não podia renovar o contrato, e que então fosse procurando alguma coisa. E no dia a seguir deu-me a carta devida.
Acontece que sem o esperar fui ter uma reunião, e nessa reunião disseram q precisavam de 1 pessoa para trabalhar no escritório e se eu queria. Bem não hesitei, pois com a idade q tenho seria mais difícil arranjar emprego, e portanto aceitei começar no dia 10 de Maio.
Então fui para o escritório onde ainda estava e falei com a gerente a expor o caso. Onde ela me pediu que fizesse eu a carta de despedida. Aí eu disse-lhe que não entendia porquê pois se era pelos dias de compensação que ela teria de dar, não fosse por isso, pois nem ela me devia querer prejudicar nem eu a ela.
O facto é que vim embora, fiz a carta que ela pediu onde frisei que devido a ela não renovar o contrato e ter arranjado outra coisa, que prescindia dos 18 dias de compensação.

Bem mas o problema está nas contas que ela fez, pois só agora e depois de alguma insistência minha ela me enviou o recibo final. Olhei para ele e pelas minhas contas não está correcto de todo!! :(

Conclusão, alguém me pode ajudar e saber ao certo os valores a que tenho direito? Sendo que o ordenado base era 600 €, não gozei os dias que tinha direito relativos a 2009. Sendo que o sub.alm. era de 6,41/dia, e tendo no recibo sub transp.40 € e ajudas caixa 20.

Nestas condições e se houve acordo em eu sair e tendo eu consciência que ela n pagaria a compensação, mas que tinha direito a todo o resto, ela só deveria ter feito bem as contas e não as fez.

Quem me ajuda nisto?

Agradeço, obrigad

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvidas..

06 Ago. 2010 16:07 #544
O trabalhador que se despede tem direito a receber as férias não gozadas (caso existam), bem como ao respectivo subsídio e, ainda, o subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que se despede (1/12 por cada mês trabalhado). Todos os valores são calculados, como sabe, com base apenas na retribuição base, os 600 Eur. Os subsídios não são contabilizáveis para efeito de cessação de contrato.

Respondido por Julia no tópico Duvidas..

06 Ago. 2010 23:52 #549
Olá boa noite...
Desde já agradeço o esclarecimento das minhas duvidas.
No entanto n sei se entenderam que foi ela que me despediu. E apesar de eu ter direito a férias as contas foram feitas como se eu não tivesse direito. E nem contabilizou os dias que trabalhei em Maio e que nesse mesmo mês eu poderia tirar férias e poder antecipar a saída.
Sim, sei que os subsídios n entram para as contas.
Obrigada


Cmptos
Júlia

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvidas..

17 Ago. 2010 18:59 #572
Tratando-se de uma contratação a termo por 6 meses, tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, a gozar imediatamente antes do término do contrato.

Tendo iniciado o seu contrato a 7/12/2009, teria direito a menos de 2 dias de férias relativos a 2009, uma vez que apenas trabalhou entre 7 e 31 de Dezembro de 2009 (menos de 1 mês completo). Para esta contabilização convencionaram-se 22 dias úteis de trabalho mensais. Quanto a 2010, uma vez que cumpriu 4 meses completos de trabalho (Janeiro, Fevereiro, Março e Abril), teria direito a 8 dias de férias, acrescidos de menos de 1 dia de férias relativo a Maio, uma vez que terá trabalhado apenas até ao dia 9 (iniciou na nova empresa a 10 de Maio).

Respondido por Julia no tópico Duvidas..

17 Ago. 2010 20:28 #575
Boa tarde


Mais uma vez agradeço a v/ preciosa ajuda. Obrigada.
E até uma próxima.


Cumprimentos
Julia
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