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Direitos por caducidade

Direitos por caducidadefoi criado por JMS

22 Jul. 2010 11:31 #454
Olá, bom dia

Em Fevereiro do ano passado assinei um contrato de trabalho por seis meses. Esse contrato foi prorrogado até agora, quando recebi da entidade empregadora a comunicação da caducidade do mesmo. Pensava receber o valor de férias e subsídio de férias vencidos a 1 de Janeiro e os recpectivos porporcionais do corrente ano, mas em conversa com o departamento de recursos humanos disseram-me que não. Ao abrigo da alínea 3 do artº 245 só terei direito aos proporcionais e respectiva indmenização correspondente a 2 dias por cada mês de duração do contrato, no caso concreto a 36 dias. 2x18meses. É verdade?
Desde já agradeço os vossos comentários.
Cumprimentos, João

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos por caducidade

26 Jul. 2010 18:13 #469
Os contratos a termo (6 meses) que se renovam sucessivamente têm validade individual, ou seja, por cada um deles tem direito aos dias de férias proporcionais e ao respectivo subsídio. Ainda assim, é correcto que o empregador lhe pague todos os dias de férias acumulados ao longo dos sucessivos contratos, pois as férias prescrevem no final de cada contrato e deveriam ter sido pagas aquando os sucessivos términos de contratos.

Atenção que, de acordo com a alínea 2 do artigo 344 do Código do Trabalho, "Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.".
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