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direito a férias e respectivo subsidio

direito a férias e respectivo subsidiofoi criado por lilianat

26 Mar. 2011 21:39 #2086
Entrei para a empresa dia 2 de Novembro de 2009 com contrato sem termo, em Junho de 2010 gozei 10 dias de férias, de 8 de Outubro de 2010 a 13 de Novembro estive de baixa por gravidez (não foi gravidez de risco) e de 14 de Novembro de 2010 até dia 13 de Abril estou de licença de parentalidade.
Gostaria de saber quantos dias de férias tenho direito a gozar pois pensei serem 38, sendo 4 de 2009 + 12 de 2010 (gozei 10 dias em junho) + 22 de 2011 (pois estive de baixa em 2010).
A entidade patronal diz que não tenho direito este ano a gozar 22 dias de 2011 mas a apenas 16 que são os de 2009 e 2010 baseando-se no que diz no nº2 artigo seguinte, ou seja, diz que só posso gozar as férias este ano daquilo que trabalhei no ano anterior .
Artigo 237.º
Direito a férias
1 - O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.
2 - O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço.
Outra dúvida que me surgiu foi que o subsidio de férias foi-me pago em Junho de 2010 (um ordenado completo) que é a altura que pagam a todos os seus empregados. Suponho que é referente ao ano de 2010, falta por isso o subsidio de férias referente aos 2 meses trabalhados em 2009 não é verdade? É que pela lógica da empresa em relação ás férias que posso gozar dizem que até me foi pago o subsídio de férias adiantado.

se puderem responder agradeço

Obrigada

Respondido por Pedro Ferreira no tópico ferias e respectivo subsidio

27 Mar. 2011 22:39 #2089
Entrei para a empresa dia 2 de Novembro de 2009 com contrato sem termo, em Junho de 2010 gozei 10 dias de férias, de 8 de Outubro de 2010 a 13 de Novembro estive de baixa por gravidez (não foi gravidez de risco) e de 14 de Novembro de 2010 até dia 13 de Abril estou de licença de parentalidade. Gostaria de saber quantos dias de férias tenho direito a gozar pois pensei serem 38, sendo 4 de 2009 + 12 de 2010 (gozei 10 dias em junho) + 22 de 2011 (pois estive de baixa em 2010). A entidade patronal diz que não tenho direito este ano a gozar 22 dias de 2011 mas a apenas 16 que são os de 2009 e 2010 baseando-se no que diz no nº2 artigo seguinte, ou seja, diz que só posso gozar as férias este ano daquilo que trabalhei no ano anterior . Artigo 237.º Direito a férias 1 - O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro. 2 - O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço. Outra dúvida que me surgiu foi que o subsidio de férias foi-me pago em Junho de 2010 (um ordenado completo) que é a altura que pagam a todos os seus empregados. Suponho que é referente ao ano de 2010, falta por isso o subsidio de férias referente aos 2 meses trabalhados em 2009 não é verdade? É que pela lógica da empresa em relação ás férias que posso gozar dizem que até me foi pago o subsídio de férias adiantado. Se fosse possível esclarecer-me acerca destes dois assuntos agradecia bastante pois é essencial saber concretamente quais os meus direitos para assim poder reivindicá-los. Obrigada
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