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Ferias

Feriasfoi criado por Pedro Ferreira

07 Fev. 2011 11:44 #1731
Comecei nesta Empresa em Março de 2009 com contrato de 6 meses e em Setembro de 2010 passei a efectivo. Em Janeiro de 2011 o meu Empregador diz-me que durante este ano não tenho direito a férias a não ser as que não gozei referentes aos períodos dos contratos, 8 dias, será assim?. Agradeço a Vossa colaboração.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ferias

07 Fev. 2011 14:00 #1737
Caro Fernando Martins,

Os contratos de 6 meses dão direito a 12 dias de férias (2 por cada mês de trabalho) a gozar nos dias que precedem o término do contrato, a não ser que haja acordo diferente com o empregador.

Na data em que perfaz 12 meses de trabalho como trabalhador com vínculo efectivo, ganha direito a 22 dias de férias (vencem as férias). Ou seja, a partir de Setembro 2011 ganha direito a 22 dias de férias, a gozar após decorridos 6 meses de trabalho e até 30 Junho 2012 (porque "muda" o ano antes de decorridos os 6 meses de trabalho).

Em 1 Janeiro 2012 ganha direito a mais 22 dias de férias, sendo que não pode acumular o gozo de mais de 30 dias úteis de férias em cada ano civil. Assim, a sugestão que lhe damos é que chegue a acordo com o empregador para "ir gozando" os dias que vencem em Setembro durante o corrente ano, a fim de não acumular mais de 30 dias em 2012. Se tal acontecer, o empregador deverá pagar-lhe os dias "excedentes" de férias não gozadas e o respectivo subsídio.

Para obter um "parecer formal" sobre esta matéria, sugerimos que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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