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Forma de Pagamento dos dias em atraso

Forma de Pagamento dos dias em atrasofoi criado por tiagoalex

17 Ago. 2016 20:29 #15632
Boa noite.
Estou com uma grande duvida porque não sei se é legal aquilo que a minha empresa quer propor como forma de pagamento os dias que me devem, eu passo a explicar!

Trabalho das 9h ate 19h com 1h de almoço e uma pausa de manha e outra durante a tarde. E sim são muitas horas.

À cerca de 2 meses dei horas extras que ate hoje estou a espera de serem pagas, (normalmente a minha empresa paga em dinheiro ou em dias de folga)

Mas desta vez querem fazer redução de horário ou seja entrar as 9h e sair as 17:30 e gostaria de saber se esse tipo de "pagamento" é legal. Já agora tenho 5 dias para serem pagos ou seja 10h de trabalho (das 9h as 19h).

Aguardo resposta.

Atenciosamente,
Tiago Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Forma de Pagamento dos dias em atraso

25 Ago. 2016 14:54 #15679
Legalmente, o pagamento do trabalho suplementar deverá ser feito sob forma de remuneração (em dinheiro) ou por compensação de dias de folga (se bem que a legislação foi alterada e a compensação por folgas foi retirada), tal como tem sido política do seu empregador. Não lhe podemos dizer que a proposta seja "legal" porque não tem fundamento no Código do Trabalho, mas também não lhe podemos dizer que é despropositada, uma vez que resulta de uma proposta que poderá, ou não, aceitar se lhe for conveniente. É uma atitude positiva por parte do empregador fazer-lhe a proposta, e assim devem ser geridas as relações laborais, agora cabe-lhe a si a decisão.
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