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Banco de horas e férias

Banco de horas e fériasfoi criado por nataliyakrutiy

29 Jul. 2016 20:54 #15584
Boa tarde.
Preciso da sua ajuda para tirar algumas das minhas dúvidas.
A empresa onde trabalho (hotelaria) não tem mapa de férias organizado. Avisei a chefa da equipa que vou de férias dia x. No entanto, depois de 11 dias gozados de férias, deveria estar agora a voltar ao serviço, dia 1 de Agosto, tal como foi combinado.
Na véspera, ligou a patroa e mandou ficar em casa mais duas semanas, gozando do meu banco de horas. Contudo, estas semanas serão um período de muito movimento no hotel e no meu lugar trabalham estarão a trabalhar pessoas sem contrato, ilegas e que nem têm nada a ver com a empresa.
Estes dias que irei gozar usando o meu banco de horas, eu não deveria usar apenas quando não há realmente trabalho na empresa e quando eu precisar? Ela está no direito de me deixar ficar estes dias em casa, mesmo com trabalho na empresa, sem nem me avisar com antecidência?
O que eu devo fazer para resolver esta situação?
Obrigada pela sua atenção, estarei esperando uma resposta sua.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Banco de horas e férias

25 Ago. 2016 12:37 #15661
A situação que nos descreve apresenta ilegalidades... a começar pela não organização do mapa de férias que é uma obrigação do empregador. Se o mapa não é feito, deve denunciar a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho*. Quanto à utilização do banco de horas, o empregador pode decidir quando "dispensar" o seu trabalhador, mas ficam dúvidas se existirá registo desse banco de horas, já que falta registo de férias... mais uma situação que, considerando uma denúncia à ACT, poderá incluir na queixa.

Relativamente ao facto de não terem contrato, o trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente. Se os descontos não são feitos, deve denunciar a situação à ACT.



* Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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