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Implicações da baixa no direito a férias

Implicações da baixa no direito a fériasfoi criado por danimarks_

03 Jan. 2011 11:51 #1432
Bom dia,

gostaria que me confirmasse(m) o seguinte pf:
Pelo art. 237, nº2 do CT "o direito a férias reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço"
Assim:

1 - Um funcionário, em contrato sem termo, que em 2010 tenha estado 6 meses de baixa, continua a ter direito aos 22 dias se reiniciar funcões a 1 de Janeiro 2011?

2 - Um funcionário, em contrato sem termo, que em 2010 tenha estado 6 meses de baixa, continua a ter direito aos 22 dias de férias em 2011 se reiniciar funcões por exemplo apenas a 1 de Julho 2011?

- Um funcionário, admitido a contrato sem termo em Novembro de 2010, tem direito automaticamente a 22 dias em 2011?

obrigado,
continuação do excelente trabalho,
danimarks_

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Implicações da baixa no direito a férias

14 Jan. 2011 16:32 #1541
Caro/a danimarks,

1 - Um funcionário, em contrato sem termo, que em 2010 tenha estado 6 meses de baixa, continua a ter direito aos 22 dias se reiniciar funções a 1 de Janeiro 2011? Sim, o trabalhador efectivo "ganha" direito a 22 dias de férias no dia 1 Janeiro de cada ano civil a gozar até 30 Abril do ano seguinte. Não tem é direito a "majoração" de férias (até 3 dias).

2 - Um funcionário, em contrato sem termo, que em 2010 tenha estado 6 meses de baixa, continua a ter direito aos 22 dias de férias em 2011 se reiniciar funções por exemplo apenas a 1 de Julho 2011? Não, o trabalhador que está ausente do seu posto de trabalho no dia 1 Janeiro (embora feriado é o dia "convencionado" não "ganha" direito aos 22 dias de férias, sendo que terá direito a 2 dias de férias por cada mês que trabalhe no ano em que retoma a actividade.

3 - Um funcionário, admitido a contrato sem termo em Novembro de 2010, tem direito automaticamente a 22 dias em 2011? Não, o trabalhador apenas "ganha" direito aos 22 dias de férias após 1 ano completo de trabalho. Assim, este trabalhador apenas poderá gozar os seus 22 dias de férias a partir de Novembro de 2011. Como em 1 Janeiro 2012 "ganha" mais 22 dias de férias e em 2010 tem direito a 4 dias de férias (relativos a Novembro e Dezembro) o melhor será que o empregador "conceda" o gozo destes 26 dias de férias do trabalhador ao longo do ano 2011 para não acumular férias em 2012 que teriam que ser pagas ao trabalhador se este não as conseguir gozar.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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