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ferias 2015

ferias 2015foi criado por armandaenes

24 Mar. 2015 20:53 #13659
Atualmente trabalho numa empresa de produtos alimentares. Em 12 de Dezembro assinei um contrato sem termo com a empresa. Aquando da marcação de ferias para o ano de 2015 a direcção da empresa informou-me de que disponho apenas de 14 dias de ferias para gozar.
Até onde consegui pesquisar e interpretar no Código do Trabalho, este numero de dias não é coerente, penso ter direito a 20 dias de ferias. Tendo em consideração a minha situação quantos dias de ferias tenho efectivamente direito para gozar em 2015?
O meu muito obrigado desde já a todos os contributos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico ferias 2015

25 Mar. 2015 17:12 #13669
Cara Armanda Enes, boa tarde.

Vamos contabilizar as suas férias de acordo com a informação que poderá consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Férias 2014 - ano da contratação - 2 dias por cada mês COMPLETO de trabalho - Não tem direito a férias relativas a 2014

Férias 2015 - "ganha" 22 dias de férias anuais porque se encontra "ao serviço" no dia 1 Janeiro 2015, mas apenas poderá gozá-los a partir de 12 Dezembro, de forma a perfazer 1 ano completo de trabalho e, assim, ter efetivamente direito às férias que poderá gozar até 30 Abril 2016.

Respondido por armandaenes no tópico ferias 2015

25 Mar. 2015 19:53 #13675
Boa noite. Então as férias que se gozam são relativas ao ano anterior? E no próprio ano não se pode gozar férias? É o meu primeiro ano de contrato sem termo mas antes deste tive um contrato de 6 meses dos quais gozei 11 dias de férias porque me informaram que tinha direito a metade das férias das minhas colegas, mas do que percebo do que diz o contrato seria 2 dias por cada mês ou seja 12 dias.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico ferias 2015

12 Jul. 2015 18:13 - 12 Jul. 2015 18:17 #14122
Cara Armanda Enes, boa tarde novamente.

Percebemos a sua indignação, mas a informação que nos deu referia-se apenas a contrato sem termo iniciado a 12 de Dezembro, sem referir que tinha trabalhado nos 6 meses prévios para a mesma empresa.

Nos casos em que há um contrato de 6 meses seguido de uma contratação sem termo, o direito a férias é considerado "por junto", ou seja, o contrato de 6 meses não é considerado isoladamente, mas sim como pertencente ao conjunto de meses trabalhados.

Não deverá, por isso, considerar que tem 12 dias de férias porque o contrato é de 6 meses, mas sim porque trabalhou 6 meses em 2014. Assim, relativamente às férias de 2014, tem efetivamente direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho = 6 meses x 2 dias/mês = 12 dias de férias (o que coincide com a duração do contrato).

Quanto às férias dos 11 dias... não percebemos, são 12 dias porque trabalhou 6 meses em 2014. Só "ganha" 22 dias de férias anuais a 1 Janeiro 2015, mas apenas poderá gozá-los a partir de 12 Junho, de forma a perfazer 1 ano completo de trabalho, podendo gozar estas férias até 30 Abril 2016.

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ultima edição : 12 Jul. 2015 18:17 por Beatriz Madeira.
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