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Pagamento de ferias não gozadas
- montado
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Não gozei ferias durante o ano de 2014, pedi que a entidade mas paga-se, como também tenho direito aos 3 dias de acréscimo:
A entidade tem que paga apenas os 22 dias ou 25 dias?
obrigado,
A entidade tem que paga apenas os 22 dias ou 25 dias?
obrigado,
Respondido por montado
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Caro montado, boa tarde.
A majoração de 3 dias de férias aplica-se nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que dispõe sobre o direito aos 3 dias de majoração de férias anuais.
Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um CCT ou que esteja vinculado a um CCT que não obriga à majoração das férias, então vigoram os 22 dias de férias em 2014.
Se tem, efetivamente, direito à majoração dos 3 dias de férias, então deverá receber 25 dias de férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
A majoração de 3 dias de férias aplica-se nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que dispõe sobre o direito aos 3 dias de majoração de férias anuais.
Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um CCT ou que esteja vinculado a um CCT que não obriga à majoração das férias, então vigoram os 22 dias de férias em 2014.
Se tem, efetivamente, direito à majoração dos 3 dias de férias, então deverá receber 25 dias de férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
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