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Pagamento de ferias não gozadas

Pagamento de ferias não gozadasfoi criado por montado

28 Jan. 2015 16:24 #13165
Não gozei ferias durante o ano de 2014, pedi que a entidade mas paga-se, como também tenho direito aos 3 dias de acréscimo:

A entidade tem que paga apenas os 22 dias ou 25 dias?

obrigado,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento de ferias não gozadas

29 Jan. 2015 14:23 #13170
Caro montado, boa tarde.

A majoração de 3 dias de férias aplica-se nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que dispõe sobre o direito aos 3 dias de majoração de férias anuais.

Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um CCT ou que esteja vinculado a um CCT que não obriga à majoração das férias, então vigoram os 22 dias de férias em 2014.

Se tem, efetivamente, direito à majoração dos 3 dias de férias, então deverá receber 25 dias de férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
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