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Prova de Condição de Recursos

Para continuar a receber as prestações sociais de Abono de Família, de Subsidio Social de Desemprego e de Rendimento Social de Inserção (RSI) há que fazer a prova de rendimentos à Segurança Social. Esta prova, chamada "Prova de Condição de Recursos" deve ser feita no período indicado na carta que o beneficiário recebe.

Logo Segurança SocialVer Actualização: Prazo para apresentar prova de condição de recursos alargado

A atribuição de apoios sociais tem novas regras a partir de 1 de Agosto de 2010. São considerados apoios sociais o Subsídio de Desemprego, o Rendimento Social de Inserção (RSI), o Subsídio de Parentalidade, o Abono de Família, as Bolsas de Estudo, os apoios às Prestações de Alimentos e de Habitação e a Acção Social Escolar, a comparticipação de medicamentos, o pagamento de taxas moderadoras e os apoios aos utentes das unidades da Rede Nacional de Cuidados Integrados.

A verificação das condições de atribuição de apoios sociais passa a ter trẽs componentes:

  1. o conceito de agregado familiar (todas as pessoas que vivem em comum com o beneficiário até ao terceiro grau: pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, netos, bisavós e bisnetos)
  2. os rendimentos a considerar (rendimentos de trabalho dependente, independente, capitais, prediais, bolsas, apoios sociais, reformas, etc.)
  3. a capitação em função dos membros da família (1 para o requerente, 0.7 para os outros adultos e 0.5 para os menores de 18 anos).

A Segurança Social vai passar a avaliar, para atribuição dos apoios sociais, a totalidade dos rendimentos do agregado familiar do beneficiário, entre eles, salários, rendas, juros, dividendos, apoios à habitação, reformas e bolsas de estudo e de formação. Quem tem casa própria com valor superior a 250 mil euros e/ou contas bancárias ou acções que ultrapassem os 100.612,80 euros (240 vezes o Indexante de Apoios Sociais) fica excluído da atribuição dos apoios.

Para controlar estes dados, a Segurança Social vai requisitar acesso às contas bancárias e aos dados fiscais. Quem se recusar a facultar estes dados fica automaticamente excluído. A autorização do levantamento do sigilo bancário e da consulta da situação tributária do contribuinte está prevista pela Lei 37/2010 de 2 de Setembro que altera a Lei Geral Tributária (LGT). Logo no primeiro artigo acrescenta uma alínea ao artigo 63º-B da LGT que diz que pode ser levantado o sigilo bancário “Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à segurança social”.

A Prova de Rendimentos ou Prova de Condições de Recursos é feita, exclusivamente, na aplicação Segurança Social Directa em https://app.seg-social.pt/ptss.

Para mais informações poderá consultar a página da Segurança Social e o Guia Prático sobre Condição de Recursos Guia Prático sobre Condição de Recursos (111.39 KB).

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Augusto Gomes
agregado familiar
Boas!
tendo em conta o novo conceito de agregado familiar, fico um pouco mal esclarecido em relação a isso.
Eu sou casado e com dois filhos, vivemos no rés do chão da casa dos meus sogros e eles no primeiro andar, tenho de me incluir no agregado familiar deles ou eles no meu? eles são reformados.

Beatriz Madeira
Cara Patrícia Ferreira,

Aproveitando as indicações que o/a nosso/a utilizador/a Alla lhe diz, agradecendo e reforçando, terá que ir a https://app.seg-social.pt/ptss/ e clicar no "Registe-se Aqui" do ponto 4. Se é Beneficiário da Segurança Social, não tem Cartão de Cidadão e ainda não tiver acesso a este serviço Registe-se Aqui. Assim é redireccionada para a página do formulário onde pode pedir a senha que depois lhe permite, junto com o número de beneficiária (NISS com 11 dígitos), entrar no serviço Segurança Social Directa para fazer a Prova de Condição de Recursos.

Alla
Cara Patrícia Ferreira,
poderia me explicar passo a passo o que está a tentar fazer?
Na página tem que clicar no link situado no ponto 4 (Se é Beneficiário da Segurança Social, não tem Cartão de Cidadão e ainda não tiver acesso a este serviço,Registe-se Aqui) e será redirecionada para a página do formulário.

Pedro Ferreira
Tenho tentado desde à uma semana atrás pedir senha e não tenho acesso para preencher o formolário. Tentei em vários computadores mas sem efeito. Como consigo obter a senha se não tenho onde a requesitar. Já me dirigi a um balcão da segurança social e a resposta foi para pedir através da internet.....estou um pouco baralhada até porque deveria ter dado prova de condições de recursos e não sei como o fazer.....

Beatriz Madeira
Cara Andreia Fernandes,

Os beneficiários da ADSE podem, efectivamente, não ter um número de beneficiário da Segurança Social. Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.

Andreia Marisa Fernandes
29
Boa Noite, estou com uma dúvida em relação ao preenchimento de um dos elementos do agregado familiar! O meu pai é funcionário na Câmara do Funchal, e somente possui o cartão da ADSE e dos Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal, não possui número na segurança social, como faço para preencher o NISS que me é pedido??
Beatriz Madeira
Cara Alexandrina,

Depois de lermos a sua questão no nosso fórum, percebemos que para além de pedir explicações à Segurança Social (que já percebemos que não tem resposta...), podemos sugerir que envie a exposição do caso por escrito para a Segurança Social.

Se já ouviu falar da Prova de Condição de Recursos sabe que esta prova é actualmente necessária para manter o abono de família e o subsídio social de desemprego. Assim, sugerimos que na exposição do caso faça as contas ao rendimento familiar per capita (por pessoa) utilizando a escala de valores da Prova de Condição de Recursos descrita no ponto B2 (págs. 6 e 7 do documento da Segurança Social que encontra em http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=28710&m=PDF e que lhe explica que valores per capita são considerados para que se tenha direito a continuar a receber as prestações sociais).

Assim, depois de fazer as contas e verificar se o rendimento per capita fica abaixo dos valores indicados pela Segurança Social, poderá argumentar que lhe foi injustamente retirado o subsídio social de desemprego. Exponha todos os valores na carta e envie por carta registada com aviso de recepção e guarde uma cópia da carta juntamente com estes registos dos CTT.

Beatriz Madeira
Cara Alexandrina,

A cessação do pagamento de subsídios atribuídos, por norma, não volta a ser reposta, a não ser em circunstâncias específicas. Ou seja, a maior probabilidade é que não venha a receber mais nenhuma prestação do subsídio que lhe foi atribuído. Se considerar adequado, poderá solicitar explicações sobre o corte do subsídio em causa à Segurança Social.

alexandrina
38
Boa tarde. Recebia o subsidio social de desmeprego ha 3 meses quando foi cessado dia 1 de agosto. Ha alguma probabilidade de o voltar a receber ou quando suspendem e tendo em conta o que se esta a passar não terie hipoteses de receber os que esta para tras?
Beatriz Madeira
Cara Conceição,

Para efectuar a Prova de Condição de Recursos não tem que incluir o ordenado de nenhum dos membros do agregado familiar, ou qualquer tipo de prestação paga pela Segurança Social, nomeadamente os abonos de família, apenas tem que indicar os montantes do património mobiliário à data de 31 Dezembro 2009 e quaisquer prestações, bolsas, abonos que o agregado familiar receba de outras entidades (que não a Segurança Social). Para um maior esclarecimento quanto ao que é "património mobiliário" sugerimos que consulte o manual de instruções para preenchimento da prova que encontra em http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=29144&m=PDF .