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Isenção de Taxas Moderadoras para Incapacitados das Forças Armadas

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu a Circular Informativa n.º 24/GAJER, de 1 de Junho Circular Informativa n.º 24/GAJER, de 1 de Junho , relativa aos meios de prova para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras a militares e ex-militares das Forças Armadas.

Os Incapacitados das Forças Armadas mantêm a isenção do pagamento das taxas moderadoras em 2012 de acordo com a Portaria n.º 306-A/2011 de 20 de Dezembro.

Segundo a Circular, como meio de prova a indicar para beneficiar da isenção do pagamento das taxas moderadoras, os utentes podem apresentar o Cartão de Deficiente das Forças Armadas, o Cartão de Pensionista de Invalidez das Forças Armadas ou o Cartão de Grande Deficiente das Forças Armadas e de Grande Deficiente do Serviço Efectivo Normal.

Esta norma surge na sequência do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril, que determina que os militares e os ex-militares das Forças Armadas que se encontrem incapacitados de forma permanente, em virtude da prestação do serviço militar, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras.

Data: 04-06-2010

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com DGS

Consulte

Sobreviventes de Cancro Continuam Isentos de Taxas Moderadoras - 29-05-2012

Alargado prazo para isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica - 19-05-2012

Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização)

Portaria n.º 306-A/2011 de 20 de Dezembro

Condições especiais de acesso às prestações do SNS para 2012

Taxas moderadoras de acesso ao SNS com novas regras

Actualização das Taxas Moderadoras para 2011

Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?

Isenção de taxas moderadoras

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