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Esclarecimento aos Contribuintes Devido à Criação do Cartão de Cidadão

O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu hoje, dia 9 de Março, um Despacho com esclarecimentos sobre as alterações no regime do número fiscal de contribuinte, decorrentes da criação do Cartão de Cidadão, através da pdfLei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro.

O pdfDespacho n.º 4130/2010, de 9 de Março, vem clarificar que “o Cartão de Cidadão constitui título suficiente para a identificação fiscal, razão pela qual substitui plenamente o cartão de contribuinte nessa mesma função”. A criação do novo documento de identificação, pela Lei n.º 7/2007, engloba, nos termos do 2.º artigo, o número de contribuinte.

No entanto, o diploma salienta que “a atribuição do número de identificação fiscal continua a poder ser requerida também junto dos serviços de Finanças e, em qualquer dos casos, a ser processada nos termos do regime do número fiscal de contribuinte”, definido no Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, desde que o contribuinte não se encontre abrangido pelo regime de emissão de Cartão de Cidadão.

O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esclarece que não devem ser aceites pedidos de emissão/renovação de cartão de contribuinte relativamente a pessoas abrangidas pelo regime do Cartão de Cidadão, nem os pedidos pendentes devem dar origem à emissão de novos cartões de contribuinte, devendo, estes casos, ser encaminhados para os serviços competentes pela emissão do Cartão de Cidadão.

Logo Cartão do CidadãoQuanto aos emolumentos cobrados e pagos relativos às situações referidas, o Despacho esclarece que “devem ser objecto de reembolso sempre que tal seja expressamente requerido junto dos serviços de Finanças”.

Data:09-03-2010

Fonte:Portais do Cidadão e da Empresa com Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

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